Em 27 de agosto de 2019, foi publicada a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica nº 852, de 13 de agosto de 2019, que adicionou um novo parágrafo ao artigo 21 da Resolução Normativa Aneel nº 846, de 11 de junho de 2019, para retificar a base de cálculo das multas passíveis de serem impostas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na qualidade de entidade responsável pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
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