maio 13 2021

Resolução PGE nº 4.700/2021: Regulamentada a apresentação antecipada de garantia em execução fiscal no Estado do Rio de Janeiro

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Em 10 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução PGE nº 4.700/2021, que regulamentou a apresentação de garantia para débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado do Rio de Janeiro antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal.

A possibilidade de apresentação de garantia ainda na esfera administrativa configura medida conveniente ao contribuinte, uma vez que permite a emissão da certidão de regularidade fiscal e evita o ajuizamento de ações acessórias, como a medida cautelar antecedente. A oferta antecipada de garantia, por outro lado, não suspende a exigibilidade dos débitos.

Serão aceitas como garantia: (i) apólice de seguro-garantia, (ii) carta fiança bancária e (iii) outros bens e direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora,  observada a ordem estipulada pelo art. 11 da Lei nº 6.830/1980.

A Resolução autoriza, ainda, a indicação de bens ou direitos de terceiros, desde que já expressamente autorizados por estes, e bens e direitos já penhorados, desde que avaliados em montante suficiente para a garantia integral da dívida.

A Procuradoria da Dívida Ativa deverá, em 30 dias, analisar requerimento de antecipação da garantia, sendo possível a recusa da garantia  (fundamentada) ou a intimação do contribuinte para apresentação de informações complementares. Findo o prazo para análise, a Procuradoria promoverá o ajuizamento da execução fiscal em 30 dias.

Também é facultado ao contribuinte formular requerimento de ajuizamento antecipado de execução fiscal para depósito antecipado e garantia do débito. Nesse caso, a Execução Fiscal será ajuizada em até 72 horas do requerimento, possibilitando a suspensão da exigibilidade do crédito caso os requisitos previstos na Resolução sejam observados.

A Resolução PGE nº 4.700/2021 entrou em vigor na data de sua publicação. Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Tributário.

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