A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu, em 20 de agosto de 2019, a Audiência Pública n° 18/2019, que tem como objeto a proposta de revogação da Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 1.606, intitulada "Normas para o Transporte de Cadáveres em Aeronaves Civis", e de alteração do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91, intitulado "Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis".
A proposta alvo da Audiência nº 19/2018 é resultado da edição da Resolução nº 33/2011, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A resolução mencionada regulamenta o tema do Transporte de Cadáveres em Aeronaves Civis, tornando, assim, desnecessária a IAC nº 1.606. A resolução da ANVISA deve prevalecer sobre a da ANAC neste caso, pois a primeira agência tem meio expertise para normatizar acerca de cargas que podem trazer riscos à saúde pública da população.
Em razão de possível impacto sobre a atuação de outros órgãos públicos, a revogação da IAC nº 1.606 deve ser acompanhada de inclusão de seção específica no RBHA nº 91, com disposições gerais sobre o traslado de restos mortais.
A Audiência Pública n° 18/2019 permanecerá aberta por 45 dias, encerrando-se o prazo para contribuições no dia 04 de outubro de 2019. O texto sob consulta pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias-em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento-1.