A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) iniciou a Audiência Pública 005/2019, com o objetivo de colher sugestões à minuta de Resolução que regulamentará as revisões quinquenais em decorrência de inclusão, exclusão, alteração e reprogramação de obras e serviços em concessões de rodovias federais. Seus principais pontos vão abaixo.
- Definição de revisão quinquenal e de alteração do PER
Segundo a Minuta de Resolução, a revisão quinquenal é realizada “com intuito de reavaliar o PER em relação a sua compatibilidade com as reais necessidades advindas da dinâmica do sistema rodoviário". A alteração do PER é definida como a "inclusão, exclusão, reprogramação e alteração de obras e serviços previstos" (art. 1º).
- Não aplicação de propostas de revisão quinquenal
A minuta da Resolução prevê que não será analisada proposta de revisão quinquenal: “I – quando existente decisão da Diretoria que proponha ao Poder Concedente a decretação de caducidade; II – que se refira a inclusões e alterações de obras e serviços nos contratos de concessão de rodovias com início previsto nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da Concessão; ou III – que se refira a obras e serviços previstos em Termos de Ajustamento de Conduta – TAC." (art. 3º)
- Apresentação da Proposta
De acordo com a minuta da Resolução, caberá à concessionária apresentar proposta de alteração do PER, no âmbito da revisão quinquenal, no prazo máximo de 20 meses antes da data da revisão ordinária do ano respectivo, contendo, dentre outros, os seguintes elementos: (i) relatório fundamentado que detalhe os benefícios aos usuários decorrentes da alteração do PER; (ii) projeto funcional da solução proposta; (iii) custo estimado, incluindo os custos relacionados, tais como custos de manutenção, conservação, monitoração, licenciamento ambiental e desapropriação, quando for o caso; (iv) cronograma físico-financeiro; (v) previsão de impacto na Tarifa Básica de Pedágio; (vi) Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, nas obras de grande vulto (art. 7º).
- Forma de Participação
A documentação completa está disponível no site (https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=384). As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até o dia 08 de julho de 2019 e será realizada sessão presencial em Brasília/DF, na sede da ANTT, no dia 27 de junho de 2019, iniciando-se às 14hs.