Espírito Santo cria polos logísticos mirando atração de grandes empresas
Em maio de 2026, o Governador do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto n.º 6394-R (“Decreto 6.394”), que cria oficialmente o Parklog Sul Capixaba (“Parklog Sul”), programa estruturante do governo estadual que transforma o sul do Espírito Santo em um dos ecossistemas logísticos mais ambiciosos do país. Com R$ 25 bilhões em investimentos projetados e capacidade para movimentar 266 milhões de toneladas por ano, o projeto coloca a região no mapa nacional da logística e do comércio exterior.
Anteriormente, em 2024, por meio do Decreto Estadual n.º 5.831-R (“Decreto 5.831”), já havia sido criado o Parklog Norte Capixaba (“Parklog Norte”), com mais de R$ 12 bilhões em investimentos projetados, abrangendo 10 municípios do litoral norte do estado.
O QUE É PARKLOG
Parklog é a plataforma do Governo do Espírito Santo para integrar, sob uma única coordenação pública, os principais ativos logísticos de uma região: portos, ferrovias, rodovias, aeroportos e áreas industriais. O modelo não cria infraestrutura do zero, ele organiza o que já existe, sinaliza para o mercado e potencializa os incentivos disponíveis para atrair investimentos privados.
O NOVO PARKLOG SUL
O sul capixaba concentra 94,6% das exportações nacionais de rochas ornamentais e receberá mais de R$ 19 bilhões em royalties de petróleo até 2056. São recursos e ativos que, hoje, ainda não operam em todo o seu potencial, algo que o Parklog Sul tem a intenção de mudar.
Os pilares do ecossistema do novo Parklog Sul são: o Porto Central, em Presidente Kennedy, superporto em fase de construção, com investimento aproximado de R$ 2,6 bilhões na primeira fase e operações previstas para 2028; o Porto de Ubu, em Anchieta, operado e ligado à atividade da Samarco, com negociações em curso para sua conversão em terminal multiuso para cargas gerais; a Ferrovia EF-118, com 575 km conectando o sul capixaba ao Rio de Janeiro (conhecida como Anel Ferroviário do Sudeste) e leilão de concessão previsto para dezembro de 2026 (investimentos estimados em R$ 7,7 bilhões); o Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim, modernizado com R$ 76,5 milhões em investimentos estaduais; e o potencial de energia eólica offshore, dentre outros.
Destacamos que o Decreto 6.394 inaugurou o programa, mas os estudos técnicos ainda estão em fase de elaboração. A delimitação territorial definitiva e o instrumento legal da ZPE sul capixaba, por exemplo, ainda serão divulgados.
PARKLOG NORTE E A CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO
Por outro lado, o Parklog Norte já está mais avançado e oferece um pacote robusto de incentivos federais e estaduais, com ativos operacionais e estrutura jurídica consolidada.
Os pilares do ecossistema do Parklog Norte são: os portos privados Portocel, Imetame e Vports, em Aracruz e Barra do Riacho, que formam o núcleo portuário do complexo com operações consolidadas; a Ferrovia Vitória a Minas (EFVM), com ramal até Aracruz e perspectiva de extensão pelo Corredor Centro-Leste; a ZPE de Aracruz, com administração privada, criada pelo Decreto Federal n.º 11.735/2023 (“Decreto Federal 11.375”); os aeródromos de Aracruz e Linhares, com suporte à logística aérea executiva e de cargas; e os polos industriais e portos secos distribuídos pelos municípios do programa, incluindo Colatina, João Neiva, Serra e Linhares. Recentemente, destaque para o anúncio do projeto de construção da nova fábrica da GWM (Great Wall Motor) no Brasil, em uma área de1,7 milhão de metros quadrados próxima ao Portocel, com investimento na ordem de R$ 4,6 bilhões e previsão de entrar em operação em 2029.
Do ponto de vista fiscal, uma vantagem do norte capixaba é que a região permite combinar incentivos federais (SUDENE e ZPE) e estaduais (INVEST-ES e COMPETE-ES), conforme detalhado na seção Incentivos Fiscais e a Decisão de Localização a seguir.
INCENTIVOS FISCAIS APLICÁVEIS AOS PROJETOS NA REGIÃO DO PARKLOG NORTE
O norte capixaba permite combinar três frentes de incentivo ao investimento.
- SUDENE: redução de imposto de renda. Parte dos municípios abrangidos pelo Parklog Norte integra a área de atuação da SUDENE (LC n.º 125/2007, com a inclusão promovida pela LC n.º 185/2021), permitindo que projetos enquadrados em setores prioritários acessem a redução do IRPJ calculado sobre o lucro da exploração da atividade incentivada pelo prazo de dez anos (MP n.º 2.199-14/2001; Decreto n.º 9.682/2019). A legislação prevê, redução de até 75% do IRPJ para projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação, além da possibilidade de reinvestimento de até 30% do imposto devido em projetos de modernização e complementação de equipamentos (Lei n.º 8.167/1991, art. 19). Os projetos devem ser protocolados e aprovados até 31 de dezembro de 2028 (Lei n.º 13.799/2019). A LC n.º 224/2025, porém, reduziu de forma linear os incentivos tributários federais em 10%, de modo que, para os projetos alcançados pela LC n.º 224/2025, a redução de IRPJ será de 67,5%, e a parcela de reinvestimento cairá de 30% para até 27%.
- ZPE: redução de tributos sobre CAPEX para projetos com vocação exportadora. O regime das ZPEs (Lei n.º 11.508/2007, alterada pela Lei n.º 14.184/2021) foi mantido pela Reforma Tributária e conta com tratamento específico no IBS e na CBS (LC nº 214/2025). Para empresas autorizadas a operar em ZPEs, o regime reduz o custo tributário da importação de máquinas, equipamentos e insumos, além de determinados serviços vinculados à atividade exportadora. O impacto recai tanto sobre a tributação da operação corrente quanto sobre o custo de implantação. A ZPE confere, ainda, regime cambial próprio com manutenção de divisas de exportação no exterior e permite procedimentos burocráticos e aduaneiros mais céleres.
- INVEST-ES e COMPETE-ES: incentivos estaduais de ICMS. O Estado dispõe de dois programas próprios: o INVEST-ES (Lei Estadual n.º 10.550/2016), voltado a novos empreendimentos e expansões, e o COMPETE-ES (Lei Estadual n.º 10.568/2016), voltado à competitividade de setores já instalados. Os mecanismos incluem diferimento do ICMS, redução de base de cálculo e créditos presumidos — por exemplo, diferimento do ICMS na importação de bens de capital para projetos industriais ou crédito presumido sobre saídas interestaduais de produtos manufaturados no Estado. A aplicação depende do enquadramento do projeto, do setor econômico e do ato concessivo.
A vantagem competitiva, em geral, não está em um único benefício. Está na combinação: SUDENE + ZPE + programas estaduais + infraestrutura logística. A decisão de localização exige cruzar perfil de receitas, intensidade de CAPEX, exposição cambial, cronograma de implantação e horizonte de maturação. E o timing importa: um projeto estruturado hoje atravessará diferentes fases da transição tributária, com redução gradual dos incentivos de ICMS e implementação do IBS e da CBS.
TAX INSIGHTS | COMO FICAM OS INCENTIVOS FISCAIS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO?
A Reforma Tributária altera progressivamente o modelo tradicional de competição fiscal entre os Estados. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS serão reduzidas para 90%, 80%, 70% e 60% dos percentuais atualmente previstos, respectivamente, até a extinção do imposto em 2033 (EC n.º 132/2023, ADCT, art. 125 e seguintes). Os incentivos fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS que não sejam automaticamente reduzidos pela diminuição da própria alíquota também sofrerão redução proporcional, conforme o cronograma constitucional de transição. No Espírito Santo, essa transição alcançará, entre outros, benefícios associados ao INVEST-ES e ao COMPETE-ES.
O arcabouço constitucional do IBS restringe a concessão de incentivos tributários. Ainda assim, os Estados continuarão dispondo de instrumentos para atrair investimentos – em especial subvenções financeiras e creditícias. A própria Reforma criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (EC nº 132/2023, ADCT, art. 159-A), cujos recursos poderão ser empregados pelos Estados em infraestrutura, desenvolvimento científico e tecnológico e fomento a atividades produtivas. Financiamento, apoio à infraestrutura e políticas de desenvolvimento ganham peso relativo na competição por novos projetos.
Para investimentos de longo prazo, a decisão de localização passará a envolver não apenas infraestrutura e condições logísticas, mas também a análise de quais Estados terão mais espaço jurídico para conceder subvenções dentro do novo arcabouço constitucional. Mais do que identificar incentivos disponíveis hoje, será necessário avaliar onde localizar, quando investir e como estruturar a operação para capturar valor ao longo de todo o ciclo do projeto.
COMO PODEMOS APOIAR
O Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown reúne capacidade multidisciplinar em tributário, regulatório, energia, infraestrutura (portuária, ferroviária e rodoviária), societário e fusões & aquisições, com presença mundial e local no Espírito Santo. Na área tributária, atuamos desde a análise de viabilidade tributária e a estruturação de incentivos (SUDENE, ZPE, REIDI, INVEST-ES e COMPETE-ES) até a implementação operacional do projeto: habilitação perante os órgãos competentes, negociação de termos de acordo e planejamento da transição para o novo modelo tributário.
Para investidores que avaliam oportunidades no Parklog, a janela regulatória dos próximos meses é determinante e exige assessoria que acompanhe de perto a evolução normativa federal e estadual.
Este material tem caráter meramente informativo e não constitui parecer ou aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas refletem a legislação vigente na data de sua publicação e podem ser alteradas sem aviso prévio.




