março 16 2026

Pacote de medidas para contenção da alta nos combustíveis

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No dia 12 de março de 2026, o Governo Federal divulgou um pacote de medidas adotadas para conter a alta nos preços dos combustíveis no país. Dentre as iniciativas anunciadas, destacam-se:

Adicionalmente, no âmbito dessas medidas, foi publicado em 13/03/2026, em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n.º 12.878/2026, que regulamenta a subvenção a produtores, importadores e distribuidores de óleo diesel prevista na MP n.º 1.340/2026.

Em síntese, o Decreto n.º 12.878/2026 regulamenta a concessão, pela União Federal, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro, no período de 12/03/2026 até 31/12/2026.

São beneficiários da subvenção os produtores, importadores e distribuidores de óleo diesel (nas importações por eles realizadas, inclusive por conta e ordem).

Nos termos do Decreto n.º 12.878/2026, a apuração da subvenção econômica será realizada mensalmente, com base em preço de referência fixado para cada período de apuração, o qual ainda será regulamentado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O interessado na concessão da subvenção econômica deverá solicitar habilitação ao benefício por meio de termo de adesão entregue à ANP, além de autorizar a Agência a acessar suas notas fiscais eletrônicas junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário pelo e-mail: TaxpartnersTC@mayerbrown.com.

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