Pacote de medidas para contenção da alta nos combustíveis
No dia 12 de março de 2026, o Governo Federal divulgou um pacote de medidas adotadas para conter a alta nos preços dos combustíveis no país. Dentre as iniciativas anunciadas, destacam-se:
- Decreto n.º 12.875, publicado em 12/03/2026, que zera as alíquotas das contribuições para o PIS e COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de óleo diesel;
- Decreto n.º 12.876, também publicado em 12/03/2026, que regulamenta as Leis n.º 8.078/1990 e 9.478/1997, estabelecendo medidas de transparência e fiscalização para o combate à especulação e aos preços abusivos de combustíveis no Brasil;
- Medida Provisória n.º 1.340 (MP n.º 1.340/2026), também publicada em 12/03/2026, que institui subvenção econômica para o óleo diesel e eleva a alíquota do imposto de exportação incidente sobre óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (NCM 2709) e sobre o óleo diesel (NCM 2710.19.21). A MP foi analisada em material disponível em: https://www.tauilchequer.com.br/pt/insights/publications/2026/03/provisional-measure-no-13402026-economic-subsidy-for-diesel-oil-and-increase-of-export-tax-rate-on-crude-petroleum-oils-or-oils-obtained-from-bituminous-minerals-ncm-2709-and-diesel-oil-ncm-27101921
Adicionalmente, no âmbito dessas medidas, foi publicado em 13/03/2026, em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n.º 12.878/2026, que regulamenta a subvenção a produtores, importadores e distribuidores de óleo diesel prevista na MP n.º 1.340/2026.
Em síntese, o Decreto n.º 12.878/2026 regulamenta a concessão, pela União Federal, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro, no período de 12/03/2026 até 31/12/2026.
São beneficiários da subvenção os produtores, importadores e distribuidores de óleo diesel (nas importações por eles realizadas, inclusive por conta e ordem).
Nos termos do Decreto n.º 12.878/2026, a apuração da subvenção econômica será realizada mensalmente, com base em preço de referência fixado para cada período de apuração, o qual ainda será regulamentado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
O interessado na concessão da subvenção econômica deverá solicitar habilitação ao benefício por meio de termo de adesão entregue à ANP, além de autorizar a Agência a acessar suas notas fiscais eletrônicas junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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