Edital PGDAU n.º 6/2026 – PGFN publica Edital de transação tributária para regularização de débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n.º 6/2026, que estabelece as condições para adesão à proposta de transação tributária para regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União.
A adesão à transação deve ser feita através do portal Regularize até o dia 30/09/2026.
O Edital PGDAU prevê quatro modalidades de transação e abrange débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, até 03/03/2026, salvo na modalidade de Transação de Pequeno Valor, que abrange aqueles inscritos até 01/06/2025.
Para a adesão, o contribuinte deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Entretanto, admite-se a combinação de diferentes modalidades de transação disponíveis, quais sejam:
- Transação por Capacidade de Pagamento;
- Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis;
- Transação de Pequeno Valor; e
- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
Não é permitido o uso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos e é vedada a adesão por sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos.
Um ponto de atenção é que a adesão implica na conversão automática dos depósitos judiciais — já existentes e vinculados a débitos incluídos — em pagamento definitivo, de modo que as condições da transação se aplicarão apenas ao saldo remanescente da dívida.
Dentre os benefícios, destacamos:
- Possibilidade de parcelar o valor da dívida em até 120 ou 145 parcelas mensais, a depender da modalidade;
- Desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais, observando limites de 65%-70% a depender do sujeito passivo e da modalidade de transação; e
- Entrada que varia entre 5% e 6% do valor total da dívida consolidada, podendo ser paga em até 6 ou 12 parcelas, a depender da modalidade de transação.


