novembro 07 2025

Direito Tributário em Destaque | Projeto de Lei n.º 1.087/25: A Reforma do Imposto de Renda

Share

Atualizações em evidência

Em 5 de novembro de 2025, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei n.º 1.087/2025 (PL n.º 1.087/2025), que propõe a reforma do Imposto de Renda com o objetivo de tornar o sistema mais justo e progressivo. Para explicar mais sobre o assunto e esclarecer alguns pontos importantes, preparamos um material sobre o projeto, no qual abordamos os principais aspectos do PL n.º 1.087/2025: (i) alteração da base de cálculo mensal e anual do IRPF; (ii) tributação de altas rendas; e (iii) destinação da arrecadação adicional.

Introdução

O PL n.º 1.087/2025 tem como objetivo reestruturar a tributação da renda das pessoas físicas, mediante a redução da carga tributária para rendas mais baixas e instituir uma contribuição mínima para rendimentos elevados.

A proposta aumenta a faixa de isenção mensal para R$ 5.000,00 e estabelece reduções progressivas para rendimentos até R$ 7.350,00, refletindo a busca por correção da defasagem histórica da tabela do IRPF. Sobre a renda anual, contribuintes com até R$ 60.000,00 permanecerão isentos, com reduções graduais aplicáveis até R$ 88.200,00.

Além disso, o texto institui o chamado Imposto de Renda Mínimo, mecanismo voltado a garantir que contribuintes com elevada capacidade contributiva, que recebem lucros e dividendos, recolham uma carga mínima efetiva de imposto.

O projeto também encerra a isenção para lucros e dividendos originados no exterior, fixando alíquota de 10%, e cria um modelo de compensação destinado a preservar o equilíbrio federativo, assegurando que eventuais perdas nos Fundos de Participação sejam neutralizadas. Parte da arrecadação incremental será destinada a Estados e Municípios, com eventual excedente contribuindo para a neutralidade fiscal na transição para a CBS.

Cenário tributário

O debate sobre o PL n.º 1.087/2025 ocorre em um momento de revisão estrutural do sistema tributário brasileiro. Após a aprovação da reforma sobre o consumo, o País avança para a readequação da tributação sobre a renda, buscando corrigir distorções históricas que resultaram em forte concentração da carga tributária sobre o trabalho assalariado, enquanto rendimentos de capital e estruturas societárias específicas permitiam alíquotas efetivas reduzidas.

Esse movimento dialoga com discussões internacionais e diretrizes da OCDE sobre justiça fiscal, combate à erosão de base e fechamento de brechas que permitiam assimetrias entre contribuintes e uma menor carga tributária sobre indivíduos que, na prática, têm maior capacidade contributiva. O projeto representa, portanto, continuidade natural de um processo de modernização amplo da tributação.

Repercussões e mudanças:

As medidas propostas no PL n.º 1.087/2025 alteram de forma relevante a tributação das pessoas físicas no País. A ampliação da faixa de isenção e a redução progressiva buscam aliviar o peso tributário sobre rendas mais baixas e médias, ao passo que a instituição do Imposto de Renda Mínimo e o fim da isenção sobre lucros e dividendos distribuídos no exterior ampliam a base de incidência sobre rendas de capital.

Em paralelo, o mecanismo de compensação federativa reforça a dimensão cooperativa da reforma ao assegurar previsibilidade e estabilidade para Estados e Municípios. No âmbito prático, contribuintes e empresas precisarão se adaptar a novas regras de apuração, retenção e planejamento tributário, com especial atenção às mudanças sobre distribuição de lucros.

O que podemos concluir?

O PL n.º 1.087/2025 marca uma mudança estrutural na tributação da renda no Brasil: amplia a faixa de isenção do IRPF, cria um mecanismo de tributação mínima para altas rendas, retoma a tributação sobre dividendos e estabelece salvaguardas para evitar excesso de carga e para proteger o equilíbrio federativo.

Embora o projeto represente avanço no sentido da equidade tributária, sua implementação exigirá monitoramento contínuo, revisão de estruturas e planejamento antecipado para mitigar riscos e aproveitar oportunidades dentro do novo cenário.

Com a aprovação do PL n.º 1.087/2025 pelo Plenário do Senado, o texto seguiu para sanção presidencial, com vigência prevista a partir de janeiro de 2026, se sancionado em 2025. Todavia, alguns temas correlatos ainda serão objeto de análise no âmbito do PL n.º 5.473/2025.

Seguiremos acompanhando a tramitação e atos normativos, e permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas acerca do tema.

*Este conteúdo contou com a colaboração da estagiária Maria Eduarda Valbuena.

Assista à aula sobre o tema abaixo:

Baixe o arquivo

Serviços e Indústrias Relacionadas

Serviços

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe