Consulta Pública discute regras para projetos de captura e armazenamento de carbono (CCS)
No contexto da regulamentação da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.933/2024), o Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou, em 17 de novembro de 2025, a Consulta Pública nº 205, referente à proposta de Decreto que regulamenta as atividades de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS), Captura, Utilização e Armazenamento de Carbono (CCUS) e Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS).
A minuta de Decreto prevê que as atividades dependerão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que será a entidade competente para disciplinar as condições técnicas e os procedimentos operacionais aplicáveis. A esse respeito, a minuta estabelece desde já que a autorização de estocagem geológica de dióxido de carbono (CO₂) deverá ser estruturada em duas fases distintas: (i) pesquisa e avaliação de estocagem; e (ii) operação de estocagem.
Outro ponto relevante da minuta é o prazo inicial de 20 anos para que o operador mantenha atividades de monitoramento da estocagem geológica de CO₂, sendo que a extinção da autorização somente poderá ocorrer após a comprovação dos requisitos de estabilidade da pluma de CO₂.
A consulta representa um passo importante na definição das bases regulatórias para o desenvolvimento de projetos de captura e armazenamento de carbono no Brasil, especialmente diante da expectativa de ampliação de investimentos em tecnologias de CCS/CCUS/BECCS e da sua integração futura ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
A Consulta Pública nº 205 receberá contribuições até 16 de dezembro de 2025, por meio da plataforma Participa+Brasil.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais e para apoiar na elaboração de contribuições à consulta pública.



