novembro 25 2025

COP30 aprova avanços decisivos para os mecanismos de mercado do Acordo de Paris

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Nesta sexta-feira (21/11), último dia da COP-30, a Conferência das Partes atuando como reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA) adotou decisões centrais para o avanço da implementação dos Artigos 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris, pilares essenciais para o funcionamento dos mercados internacionais de carbono.

O Artigo 6.2 trata das abordagens cooperativas entre países por meio da transferência internacional de resultados de mitigação (ITMOs), enquanto o Artigo 6.4 cria o novo mecanismo global de créditos de carbono que sucederá o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto.

Em relação à decisão sobre o Artigo 6.2, foram definidos os seguintes pontos:

  • Requer-se ao Órgão Subsidiário para Implementação que apresente uma minuta de decisão sobre arranjos de financiamento de longo prazo para: (i) operação e manutenção da infraestrutura do Artigo 6.2; (ii) revisões técnicas conduzidas pelos experts do Artigo 6; e (iii) atividades de capacitação associadas ao Artigo 6.2.
  • A CMA acolhe o primeiro ciclo de revisões técnicas realizadas pelos Article 6 Technical Expert Review Teams, reconhecendo que se trata de um processo inicial e que diversas inconsistências foram identificadas no reporte dos países participantes, inconsistências essas que deverão ser corrigidas com base nas decisões previamente adotadas.
  • O Secretariado deverá organizar um diálogo informal, não punitivo e não prescritivo, para auxiliar os países a compreender e resolver inconsistências recorrentes.
  • A CMA expressa preocupação com o estado atual da infraestrutura internacional do Artigo 6.2 (inclusive registros e mecanismos de tracking) e solicita sua implementação acelerada.
  • As Partes são instadas a realizar contribuições voluntárias para viabilizar infraestrutura, revisões técnicas e capacitação.

Quanto ao Artigo 6.4, em linha com o mandato da COP-29, que transferiu o tratamento do Artigo 6.4 para um processo predominantemente técnico, a decisão da CMA contempla avanços importantes:

  • A CMA reconhece a adoção, pelo Órgão Supervisor, da primeira metodologia do mecanismo: “Queima e Utilização de Gás Proveniente de Aterros Sanitários”.
  • Reconhece também a adoção de um conjunto de padrões estruturantes para o desenvolvimento e aprovação de metodologias no âmbito do Artigo 6.4 (baseline, adicionalidade, leakage, suppressed demand e não permanência).
  • Incentiva que países designem suas Autoridades Nacionalmente Designadas e convida as Partes interessadas em participar do mecanismo que submetam seus requerimentos de participação.
  • Determina melhorias nos procedimentos de transparência e participação de stakeholders, incluindo povos indígenas e comunidades locais.
  • Requer ao Órgão Supervisor que priorize a revisão das metodologias do MDL aplicáveis às atividades que farão a transição para o mecanismo do Artigo 6.4.
  • Prorroga para 30 de junho de 2026 o prazo para submissão de projetos que desejam transitar do MDL para o Artigo 6.4. Quanto a este ponto, vale registrar que, em outubro de 2025, o Brasil publicou a Portaria GM/MMA nº 1.479/2025, disciplinando os procedimentos nacionais para análise de tais pedidos.
  • Recepciona a transferência de USD 26,8 milhões do fundo do MDL para o fundo do Artigo 6.4, reforçando a capacidade financeira para operacionalização e capacitação.

As decisões adotadas na COP-30 representam passos relevantes para impulsionar a operacionalização dos mercados internacionais de carbono previstos no Acordo de Paris. A combinação de novas metodologias, maior estruturação das revisões técnicas, reforço à infraestrutura de registros e ampliação da governança coloca o Artigo 6 em trajetória mais concreta de implementação.

Para o setor privado, as decisões reforçam o avanço técnico necessário para oferta e demanda de créditos sob o Artigo 6.4, a importância de due diligence regulatória nos países que participarão de abordagens cooperativas do Artigo 6.2 e o cronograma de transição de projetos do MDL.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os impactos das decisões da COP-30 para negócios, mercados de carbono e políticas climáticas.

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