Congresso derruba vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e aprova novas regras sobre a Licença Ambiental Especial
Em 27 de novembro de 2025, o Congresso Nacional rejeitou todos os vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025 – LGLA), com exceção dos dispositivos relativos à Licença Ambiental Especial (LAE), já disciplinada pela Medida Provisória n.º 1.308/2025. Na sequência, em 3 de dezembro de 2025, o Congresso concluiu a tramitação da Medida Provisória com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão n.º 11/2025.
Para referência, a LGLA foi sancionada em 8 de agosto de 2025, com 63 vetos, acompanhada da edição de Medida Provisória específica para tratar da LAE. Clique aqui para acessar nosso Legal Update anterior sobre o tema.
Além de restabelecer dispositivos anteriormente vetados, o Projeto de Lei de Conversão n.º 11/2025 introduziu alterações relevantes ao texto da LGLA e definiu pontos estruturantes para o procedimento da Licença Ambiental Especial aplicável a empreendimentos estratégicos.
Entre as previsões retomadas com a rejeição dos vetos, destacam-se:
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor;
- Restrição do rol de atividades sujeitas a licenciamento às hipóteses expressamente previstas em lei;
- Licenciamento ambiental corretivo por adesão e compromisso, com extinção de punibilidade do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais;
- Isenção de licenciamento para imóveis em regularização com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de homologação;
- Limitação da consulta a autoridades envolvidas aos casos de terras indígenas homologadas e áreas quilombolas tituladas;
- Caráter não vinculante das manifestações das autoridades envolvidas, e não interrupção do processo de licenciamento em caso de ausência de manifestação dentro do prazo legal;
- Permissão para realização de estudos e pesquisas em qualquer categoria de área protegida, inclusive unidades de conservação;
- Dispensa de licenciamento para obras e serviços de manutenção e infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e servidão;
- Classificação de barragens de pequeno porte como de utilidade pública;
- Procedimentos simplificados e prioridade para licenciamento de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exigência de EIA/RIMA apenas em casos excepcionais;
- Dispensa de licenciamento ambiental para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até o atingimento das metas da Lei de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007);
- Responsabilidade subsidiária do contratante por danos ambientais decorrentes de ausência de licença;
- Prevalência da manifestação do órgão licenciador em eventuais autuações ambientais.
O Projeto de Lei de Conversão n.º 11/2025 também propõe alterações adicionais, entre elas:
- Vedação do uso da LAC para atividades de mineração, empreendimentos em mar territorial, terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais;
- Possibilidade de utilização de dados secundários validados e informações de sistemas de monitoramento remoto no processo de licenciamento;
- Definição de “empreendimentos estratégicos” por decreto, com base em proposta bianual do Conselho do Governo;
- Exigência de EIA/RIMA para a obtenção da LAE;
- Aplicação de processo trifásico de licenciamento à LAE;
- Inclusão de obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes como empreendimentos estratégicos.
Os dispositivos retomados com a derrubada dos vetos foram promulgados pelo Presidente do Senado em 5 de dezembro de 2025. Já as alterações constantes do Projeto de Lei de Conversão seguirão para sanção presidencial. Paralelamente, seguirá em debate o Projeto de Lei n.º 3.834/2025, apresentado pelo Poder Executivo quando da sanção original da LGLA, que propõe ajustes adicionais à norma.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os impactos das novas regras para processos de licenciamento ambiental em todo o país.





