dezembro 11 2025

Congresso derruba vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental e aprova novas regras sobre a Licença Ambiental Especial

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Em 27 de novembro de 2025, o Congresso Nacional rejeitou todos os vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025 – LGLA), com exceção dos dispositivos relativos à Licença Ambiental Especial (LAE), já disciplinada pela Medida Provisória n.º 1.308/2025. Na sequência, em 3 de dezembro de 2025, o Congresso concluiu a tramitação da Medida Provisória com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão n.º 11/2025.

Para referência, a LGLA foi sancionada em 8 de agosto de 2025, com 63 vetos, acompanhada da edição de Medida Provisória específica para tratar da LAE. Clique aqui para acessar nosso Legal Update anterior sobre o tema.

Além de restabelecer dispositivos anteriormente vetados, o Projeto de Lei de Conversão n.º 11/2025 introduziu alterações relevantes ao texto da LGLA e definiu pontos estruturantes para o procedimento da Licença Ambiental Especial aplicável a empreendimentos estratégicos.

Entre as previsões retomadas com a rejeição dos vetos, destacam-se:

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor;
  • Restrição do rol de atividades sujeitas a licenciamento às hipóteses expressamente previstas em lei;
  • Licenciamento ambiental corretivo por adesão e compromisso, com extinção de punibilidade do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais;
  • Isenção de licenciamento para imóveis em regularização com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de homologação;
  • Limitação da consulta a autoridades envolvidas aos casos de terras indígenas homologadas e áreas quilombolas tituladas;
  • Caráter não vinculante das manifestações das autoridades envolvidas, e não interrupção do processo de licenciamento em caso de ausência de manifestação dentro do prazo legal;
  • Permissão para realização de estudos e pesquisas em qualquer categoria de área protegida, inclusive unidades de conservação;
  • Dispensa de licenciamento para obras e serviços de manutenção e infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e servidão;
  • Classificação de barragens de pequeno porte como de utilidade pública;
  • Procedimentos simplificados e prioridade para licenciamento de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exigência de EIA/RIMA apenas em casos excepcionais;
  • Dispensa de licenciamento ambiental para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até o atingimento das metas da Lei de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007);
  • Responsabilidade subsidiária do contratante por danos ambientais decorrentes de ausência de licença;
  • Prevalência da manifestação do órgão licenciador em eventuais autuações ambientais.

O Projeto de Lei de Conversão n.º 11/2025 também propõe alterações adicionais, entre elas:

  • Vedação do uso da LAC para atividades de mineração, empreendimentos em mar territorial, terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais;
  • Possibilidade de utilização de dados secundários validados e informações de sistemas de monitoramento remoto no processo de licenciamento;
  • Definição de “empreendimentos estratégicos” por decreto, com base em proposta bianual do Conselho do Governo;
  • Exigência de EIA/RIMA para a obtenção da LAE;
  • Aplicação de processo trifásico de licenciamento à LAE;
  • Inclusão de obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes como empreendimentos estratégicos.

Os dispositivos retomados com a derrubada dos vetos foram promulgados pelo Presidente do Senado em 5 de dezembro de 2025. Já as alterações constantes do Projeto de Lei de Conversão seguirão para sanção presidencial. Paralelamente, seguirá em debate o Projeto de Lei n.º 3.834/2025, apresentado pelo Poder Executivo quando da sanção original da LGLA, que propõe ajustes adicionais à norma.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os impactos das novas regras para processos de licenciamento ambiental em todo o país.

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