Autorregularização de débitos tributários: Editais PGFN/RFB n.º 58 e 59/2025
Em 01/09/2025, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) os Editais PGFN/RFB nº 58 e 59/2025, autorizando a transação de créditos tributários relacionados ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
O Edital nº 58 inclui litígios tributários envolvendo a incidência de PIS/Pasep e COFINS sobre bonificações e descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral de indústrias e fornecedores.
Já o Edital nº 59, apresenta oportunidade de regularização de débitos tributários relacionados à incidência de IRPF, contribuições sociais e contribuições a terceiros sobre valores de planos de stock options, participação nos lucros e resultados (PLR) e previdência privada complementar.
Podem ser incluídos na transação créditos tributários em discussão administrativa ou judicial, inclusive multas, desde que haja inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente. O prazo para formalização da adesão se encerra às 19h do dia 29/12/2025.
Além disso, os Editais contam com diferentes modalidades de pagamento e descontos que variam de 25% a 65% conforme o número de parcelas e valor de entrada.
Após a aplicação do desconto, o contribuinte ainda pode optar por utilizar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar o saldo remanescente até o limite de 30%.
Ressalta-se que, como de costume, a adesão implica confissão irrevogável da dívida, desistência de recursos e impugnações, e a observância de uma série de obrigações e condições, sob pena de rescisão do acordo e perda dos benefícios.
Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário.
Este conteúdo contou com a colaboração da estagiária Gabriela Brum.