setembro 19 2025

Governo Federal publica decreto para regulamentar o Programa Nacional de Biometano

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Em 5 de setembro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 12.614/2025, regulamentando a Lei n.º 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) quanto ao Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (Programa).

O Programa tem como objetivo promover a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEEs) no setor de gás natural, em linha com o modelo já adotado pelo RenovaBio. No caso do biometano, o mecanismo central será o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), emitido por produtores ou importadores de biometano e adquirido por produtores ou importadores de gás natural (exceto pequenos agentes).

Estrutura do Programa

  • Metas de redução de emissões: serão definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) até 1º de novembro, e individualizadas pela ANP até 1º de dezembro. Para 2026, a meta já fixada é de redução de 1% das emissões de GEEs no setor de gás natural.
  • Cumprimento das metas: poderá ocorrer por meio do consumo direto de biometano ou da aquisição e baixa de CGOBs.
  • Emissão de CGOBs: dependerá de certificação por agente acreditado, que verificará a origem da matéria-prima e o nível de eficiência da instalação. A validade dos certificados será de 18 meses.
  • Registro de cumprimento: os agentes obrigados deverão solicitar ao escriturador a baixa dos CGOBs adquiridos, informação que será repassada à ANP.
  • Sanções: o descumprimento das metas poderá resultar em multas de até R$ 50 milhões, além da suspensão temporária, total ou parcial, das operações das instalações.

Próximos passos

A ANP terá até 180 dias para regulamentar os procedimentos necessários à operacionalização do Programa. A agência já adiantou que a regulamentação do RenovaBio servirá de referência e que a Plataforma CBIO será adaptada para contemplar também os registros dos CGOBs, com a expectativa de convergência futura entre ambos os sistemas.

Paralelamente, a ANP conduz a revisão das Resoluções n.º 886/2022 (biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto) e n.º 906/2022 (biometano oriundo de resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais), de forma a compatibilizar esses marcos regulatórios com o novo Programa.

A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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