julho 15 2025

Receita Federal publica novas regras para débitos de pequeno valor ou de até R$ 50 milhões

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Em 07 de julho de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou os Editais nº 4/2025 e nº 5/2025, que instituem novas modalidades de transação tributária por adesão no âmbito do contencioso administrativo fiscal, com condições diferenciadas para contribuintes com débitos de pequeno valor ou de até R$ 50 milhões.

Edital nº 4/2025 – Transação de Pequeno Valor

Aplicável a créditos tributários em contencioso de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos de até 60 salários-mínimos por processo (equivalente a R$91.080,00 em 2025).

  • Descontos: até 50% do valor total da dívida, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Parcelamento: até 55 prestações mensais.
  • Débitos elegíveis: tributos federais e previdenciários, inclusive contribuições de terceiros, desde que recolhidos via DARF.
  • Prazo de adesão: até 31/10/2025, às 20h59, exclusivamente via e-CAC.

Edital nº 5/2025 – Transação de Débitos até R$ 50 milhões

Aplicável a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, com valor consolidado de até R$ 50 milhões.

  • Descontos: até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observando-se o limite de 65% sobre o valor total de cada débito transacionado.
  • Parcelamento: até 115 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito como irrecuperável ou de difícil recuperação, nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
  • Condições especiais: aplicáveis a contribuintes específicos, como pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Prazo de adesão: até 31/10/2025, às 23h59, exclusivamente via e-CAC.

As novas modalidades de transação representam uma oportunidade para regularização fiscal com condições facilitadas, especialmente para contribuintes com débitos de menor valor ou em situação de dificuldade financeira.

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário.

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