August 14, 2020

Resolucao do Conselho Nacional do Meio Ambiente Autoriza Realizacao de Audiencias Publicas em Licenciamento Ambiental

Share

No dia 12 de agosto, foi publicada a Resolução n° 494 editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”), que prevê a possibilidade, em caráter excepcional e durante o período de pandemia da COVID-19, de realização de audiências públicas de forma remota (via internet) nos casos de licenciamento ambiental.

Os procedimentos técnicos relativos à Audiência Pública Virtual serão definidos pelos órgãos ambientais competentes, desde que observadas as seguintes etapas : (i) ampla divulgação e disponibilização do conteúdo em análise e do Relatório de Impacto Ambiental (“RIMA”); (ii) disponibilização de, pelo menos, um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento, podendo haver necessidade de mais pontos, conforme determinação do órgão licenciador; (iii) discussão do RIMA; (iv)  esclarecimento de dúvidas; e (v) recebimento de participantes para críticas e sugestões.

A Resolução terá vigência condicionada ao Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública.

Com a Resolução, o CONAMA busca compatibilizar a proteção do meio ambiente e da sociedade e governos impactados com os interesses econômicos das atividades produtivas, de modo que certos procedimentos do licenciamento ambiental não sejam um obstáculo intransponível durante período tão inusitado nos tempos atuais.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Ambiental.

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe