Com intuito de adotar medidas para resposta à declaração de emergência em saúde pública internacional decretada pela Organização Mundial da Saúde diante da pandemia do Covid-19, foi prorrogada por mais 7 dias, a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por meios terrestres ou transporte aquaviário.

Todavia, ainda é permitida a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade, desde que possua visto de entrada exigido pela legislação aplicável.

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