A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 25 de março de 2020, a Deliberação CVM nº 848 ("Deliberação 848"), que altera a contagem de determinados prazos previstos em normativos editados pela CVM.
Essa deliberação segue a linha de outras comunicações realizadas pela autarquia nas últimas semanas, no intuito de mitigar os impactos econômicos e relativos à atividade empresarial decorrentes da pandemia do COVID-19 e das medidas restritivas adotadas para prevenção e diminuição de sua propagação.
Tauil & Chequer Advogados Associado a Mayer Brown traz, nesta edição da Newsletter de Mercado de Capitais, os principais pontos abordados pela CVM.
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