Juni 21. 2022

Brasília em Pauta – Edição Nº 76

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados/as,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília


 

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 20.06.2022 a 24.06.2022

Anticorrupção e Compliance

  • TC 006.777/2020-1 (TCU): Representação autuada para apurar eventual participação do Sr. Pedro José Barusco Filho, ex-Gerente Executivo de Engenharia da Petrobras, em fraudes ocorridas nas licitações conduzidas pela Estatal para a implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
  • TC 014.117/2021-5 e 014.119/2021-8 (TCU): Processos autuados para acompanhar as medidas de indisponibilidade de bens de responsáveis condenados em débito em virtude dos prejuízos advindos da aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petrobras.
  • TC 006.725/2020-1 (TCU): Representação sobre supostas irregularidades em virtude de fraude à licitação em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Civil

  • RESP 1.842.751 (STJ): Definição da possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.

Contencioso

  • RESP 1.696.270 (STJ): Discussão acerca da possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

Energia e Infraestrutura

  • ADI 7076 (STF): Discussão da constitucionalidade do art. 209 da Constituição do Estado do Paraná, em sua redação originária, que condiciona a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa Estadual e exige, para a construção de centrais termonucleares, o cumprimento desses mesmos requisitos, além da realização de consulta plebiscitária.

  • TC 016.319/2021-4 (TCU): Relatório de acompanhamento das ações relativas ao atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN) diante do cenário hidrológico desfavorável.

  • TC 021.350/2020-5 (TCU): Acompanhamento dos atos e decisões da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Ministério das Comunicações (MC) no processo de gestão das outorgas de uso de radiofrequências conferidas antes das alterações de 2019 na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

  • TC 029.486/2020-3 (TCU): Relatório de levantamento na estruturação dos projetos de empreendimentos de infraestrutura hídrica.

  • TC 025.805/2020-7 (TCU): Monitoramento do cumprimento das deliberações exaradas em auditoria realizada no edital das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sete Lagoas/MG.

Telecomunicações

  • ADI 6921 e 6931 (STF): Discussão da constitucionalidade do art. 32, § 15, da Lei nº 12.485/2011, que determinou o carregamento de canais de programação de distribuição obrigatória às distribuidoras de TV por assinatura.
  • ADI 6287 (STF): Discussão da constitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 13.649/2018, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.

Trabalhista

  • MPV 1105/2022 (Câmara dos Deputados): Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tributário e Financeiro

  • ADI 5755 (STF): Discussão da constitucionalidade do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017, que determinou o cancelamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor, a ser operacionalizado mensalmente pela instituição financeira depositária, com transferência dos valores depositados para a Conta Única do Tesouro Nacional.
  • ADI 7123 (STF): Discussão da constitucionalidade do art. 18, II, “a”, item “13”, “b” e “f” (expressão “para serviço de comunicação”), da Lei nº 1.254/1996, do Distrito Federal, que fixou alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral.
  • PL 4401/2021 (Câmara dos Deputados): Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central.

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