April 06. 2021

Brasília em Pauta – Edição Nº 24

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O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.  

Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com

Equipe de Contencioso, Brasília


Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse:  

Sessões de 05.04.2021 a 09.04.2021.

Administrativo

  • TCU: Acompanhamento realizado com o objetivo de construir método de fiscalização, com foco em auditoria de dados, que atue na prevenção a ocorrência de atos danosos ao interesse público na execução dos recursos do Fundeb.
  • TCU: Processo administrativo que trata de proposta de alteração da Resolução-TCU 175, de 2005, no que se refere à definição da relatoria de processos de acompanhamento de acordos de leniência. 
  • TCU: Auditoria que teve por objetivo analisar a efetividade da regulação sobre o compartilhamento da malha entre os Operadores Ferroviários, de modo a contribuir para a eficiência do setor.
  • TCU: Representação instaurada com o intuito de verificar se os planos de previdência complementar das entidades do Sistema S devem obedecer ao disposto no art. 202, §3º, da Constituição Federal.
  • TCU: Acompanhamento com vistas a verificar a atuação do Banco Central do Brasil em sua regulação do Sistema Financeiro Nacional, em face da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Anticorrupção e Compliance

  • TCU: Representação autuada para apreciação das justificativas apresentadas por empresa em face das evidências de fraudes às licitações conduzidas pela Petrobras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar).
  • TCU: Representação autuada para apurar a participação de empresa em supostas fraudes ocorridas nas licitações conduzidas pela Petrobras para implantação da Refinaria Abreu e Lima em Ipojuca/PE, também denominada de Refinaria do Nordeste Rnest.
  • TCU: Tomada de contas especial instaurada em razão de habilitação e concessão de benefícios previdenciários mediante a inserção de dados falsos no sistema da Previdência Social. Análise das alegações de defesa.
  • TCU: Auditoria de gestão realizada nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Análise das audiências.
  • TCU: Tomada de contas especial instaurada para apurar prejuízos ocorridos em contrato celebrado para a prestação de serviços de construção e montagem industrial em plataformas da Unidade de Exploração e Produção da Bacia de Campos. Análise das alegações de defesa.

Energia e Infraestrutura

  • TCU: Recursos de reconsideração interpostos em face de acórdão que julgou irregulares as contas dos recorrentes, condenou-os em débito e aplicou-lhes multa, além da penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, em razão de irregularidades constatadas nas auditorias realizadas no âmbito do Fiscobras de 2008 e 2010, nas obras da Ferrovia Norte-Sul.
  • TCU: Auditoria que teve por objetivo fiscalizar as obras de construção do Berço 108 do Porto do Itaqui/MA. Análise das razões de justificativa.
  • TCU: Auditoria em obras nas pistas de pouso e decolagem do aeroporto de Congonhas.

Propriedade Intelectual

  • STF: Constitucionalidade  do artigo 40, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996, que dispõe sobre o prazo mínimo de vigência das patentes de invenção e de modelo de utilidade, contado da data de sua concessão

Tributário e Financeiro

  • STF: Constitucionalidade da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal que "estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior".
  • STF: Discussão a respeito dos arts. 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966), e 29, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980), para verificar se violam o princípio da isonomia entre os entes federativos.                        
  • STF: Constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre receitas provenientes da locação de bens móveis.
  • STF: Discussão sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
  • STF: Constitucionalidade da incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e beneficiários de imunidade tributária.
  • STF: Constitucionalidade do art. 19-E, da Lei nº 10.522/2002, inserido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, o qual determinou que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.
  • TCU: Monitoramento do cumprimento das deliberações prolatadas em acórdão que tratou de auditoria realizada com o objetivo de avaliar a eficiência na recuperação dos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa da União.

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