März 22. 2021

Tratamento de Resíduos e o Direito a Créditos de PIS/Cofins

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A Coordenação do Sistema de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da recente Solução de Consulta nº 1/2021 (SC nº 1), reconheceu que “gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor, geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins”, bem como da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração não-cumulativa.

Para se alcançar tal conclusão constante na SC nº 1, o tratamento de efluentes e resíduos foi, portanto, considerado insumo no processo produtivo de pessoa jurídica dedicada, no caso específico, ao curtimento e outras preparações de couro, por se tratar de medida legalmente exigível e indispensável à operação da atividade econômica.

Para fundamentar a resposta constante da SC nº 1, foram observadas as deliberações constantes do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Recurso Especial Repetitivo nº 1.221.170/PR, por meio do qual se consolidou entendimento quanto ao conceito de “insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, objeto do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018, estabelecendo que podem ser considerados insumos para este fim, por exemplo, testes de qualidade de produtos realizados pelas indústrias, tratamento de efluentes de processo produtivo e vacinas aplicadas em rebanhos de produtores rurais, desde que legalmente exigidos.

Entendemos que, na prática, o posicionamento da RFB acaba conferindo margem para que outras medidas legalmente exigíveis e inerentes à operação de outras atividades econômicas sejam tidas como insumos. Seguindo este racional, e conciliando-o à necessidade de conservação ambiental, sugere-se, por exemplo, que a operacionalização de sistemas de logística reversa - legalmente exigida por força da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) - também poderá ser reconhecida como insumo do processo produtivo, ainda mais porquanto, em determinados Estados da Federação (como em São Paulo, por exemplo), é condição para viabilizar o licenciamento ambiental de determinadas atividades.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Ambiental ou Tributário.

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