2020年4月03日

Vigência da LGPD pode ser prorrogada para 1º de janeiro de 2021

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Hoje (03/04/2020), o Projeto de Lei n.º 1.179/20, apresentado na segunda-feira, 30 de março, pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG), foi aprovado peloSenado e seguiu para deliberação na Câmara dos Deputados. A versão aprovada do projeto prevê a postergação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para 1º de janeiro de 2021, exceto em relação aos artigos sobre as Sanções Administrativas (52 a 54), que terão vigência apenas em 1º de agosto de 2021.

O objetivo do PL é tornar o enfrentamento do futuro cenário econômico, acarretado pela pandemia do COVID-19, menos oneroso para as empresas, que teriam que arcar com uma série de custos para adequar-se à LGPD, além das dificuldades técnicas impostas pelo distanciamento social necessário.

Apesar de uma parte dos especialistas entenderem que a postergação seja positiva por dar mais tempo para corrigir algumas fragilidades que persistem no âmbito de proteção de dados, cabe ressaltar que, em um cenário em que empregados e empregadores muito provavelmente estão trabalhando em home office, a proteção de dados pessoais e informações confidenciais é de extrema importância nesse momento, para evitar problemas futuros e garantir a segurança da informação.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com nosso time de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados.

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