2020年4月15日

Decisão de Diretoria CETESB 035/2020/P - Suspensão de obrigações de logística reversa no Estado De São Paulo por conta do COVID-19

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Neste mês de abril, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou a Decisão de Diretoria 035/2020/P, a fim de suspender as metas quantitativas de logística reversa enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do COVID-19. 

A suspensão incidirá a sistemas de logística reversa que apoiam a estruturação de cooperativas de catadores, e desde que respeitadas as seguintes condições (cf. art. 2º):

“a) Durante esse período, o sistema de logística reversa deve continuar a investir nas cooperativas, no mínimo, os mesmos valores pecuniários que vinham sendo investidos na média dos 6 meses precedentes, em forma de remuneração direta aos cooperados, ou outra forma de assistência social aos cooperados que seja complementar às medidas de assistência social adotadas pelos governos municipal, estadual ou federal em relação a esse grupo social; 

b) Esse investimento deve ser comprovado por meio de apresentação de relatórios financeiros, a serem entregues conjuntamente com o Relatórios Anuais de Resultados de 2020, por meio da plataforma e.ambiente.”

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Ambiental.

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