outubro 16 2026

Congresso aprova o fim da escala 6x1 e a redução da jornada para 40 horas semanais

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O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 221/2019, que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto foi aprovado em dois turnos, por 75 votos a 1, sem alterações em relação à redação aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, e segue agora para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial.

Principais Alterações

  • Jornada: duração do trabalho normal limitada a 8 horas diárias e 40 horas semanais.
  • Repouso: dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Irredutibilidade salarial: as novas regras se aplicam aos contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive quanto aos pisos salariais.
  • Jornadas inferiores: contratos com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não sofrerão redução proporcional, mas também passarão a contar com os dois dias de repouso.

Regras de Transição

  • Dois meses após a publicação da emenda: passam a valer os dois dias de repouso semanal e o limite de 42 horas semanais. No mesmo prazo, perdem validade as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com o novo patamar.
  • Nos 12 meses seguintes: acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a duração diária além de 8 horas para viabilizar a jornada de 42 horas, respeitados os dois dias de repouso.
  • Quatorze meses após a publicação: o limite passa a ser de 40 horas semanais.

Exceções e Regimes Diferenciados

O texto inclui no art. 7º da Constituição um § 2º segundo o qual, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um desses dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Um novo § 3º admite que lei disponha sobre hipóteses e condições de regimes diferenciados, respeitados os limites dos incisos XIII, XIV e XV do art. 7º.

A PEC também prevê que as regras constitucionais de duração do trabalho e de controle de jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.475,55 em 2026), salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva, mantido o repouso semanal de dois dias. Essa exceção não alcança os empregados públicos da administração direta e indireta.

Nos contratos com a administração pública vigentes na data de publicação da emenda que envolvam emprego direto de mão de obra, inclusive concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada, as reduções de jornada dependem de aditamento para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até um ano. Independentemente do aditamento, os empregados passam a ser abrangidos ao término desse prazo, sem redução salarial. Medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ficaram remetidas a lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Próximos Passos

Segundo o Senado Federal, será convocada sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação, e os prazos de transição serão contados a partir da publicação da Emenda Constitucional. Recomenda-se que as empresas iniciem desde já a revisão de escalas, quadros de horário e sistemas de controle de ponto, o mapeamento das normas coletivas que precisarão ser renegociadas, a avaliação dos impactos de custo e de dimensionamento de equipes e, quando aplicável, o levantamento dos contratos com a administração pública sujeitos a aditamento.

A prática de Trabalhista e Previdenciário do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para auxiliar as empresas no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema.

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