agosto 07 2026

SEMC submete à consulta pública minuta de Portaria sobre o cronograma de implementação das obrigações de MRV do SBCE

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Em 28 de julho de 2026, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC) submeteu à consulta pública minuta de Portaria que dispõe sobre as etapas de implementação das obrigações relativas ao Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelos setores abrangidos no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

A minuta representa passo relevante na transição do SBCE para a sua fase operacional, ao fixar o calendário a partir do qual os operadores passarão a se sujeitar às obrigações de MRV, etapa que antecede a alocação de cotas e o efetivo funcionamento do mercado regulado.

De acordo com a minuta, cada etapa de implementação das obrigações de MRV observará uma sequência de ações organizada em ciclos anuais. No primeiro ano (A1), o operador obrigado submeterá o plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE para análise e aprovação, em conformidade com ato específico do órgão gestor. No segundo ano (A2), será realizado o efetivo monitoramento das emissões e remoções de GEE ao longo do ano calendário corrente, nos termos do plano aprovado. No terceiro ano (A3) e nos subsequentes, o operador deverá manter o monitoramento efetivo e submeter ao órgão gestor o Relatório de Emissões e Remoções de GEE verificado, referente ao ano calendário anterior.

A minuta prevê, ainda, que ato específico do órgão gestor disciplinará o conteúdo mínimo, o formato de apresentação das informações e os prazos e procedimentos para a submissão do plano de monitoramento e do Relatório de Emissões e Remoções verificado, com antecedência de, ao menos, cento e vinte dias corridos da data de início das respectivas obrigações.

Quanto à cobertura setorial, tema já abordado em Legal Update anterior, a minuta prevê escalonamento gradual em três etapas, cujos setores são identificados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) previstos nos Anexos I e II:

  • Etapa 1 (A1 em 2027): abrange alumínio primário, incluindo a produção de alumina, ferro e aço em usinas integradas, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo, papel e celulose e transporte aéreo;
  • Etapa 2 (A1 até 2029): abrange alumínio secundário, ferro e aço em usinas semi-integradas, indústria química, mineração, indústria de alimentos e bebidas, resíduos, esgoto, cerâmica, vidro e o setor elétrico; e
  • Etapa 3 (A1 até 2031): abrange os transportes aquaviário, ferroviário e rodoviário.

A minuta esclarece, contudo, que a referência aos códigos CNAE nos anexos da norma não acarreta, por si só, a sujeição de todas as atividades econômicas neles compreendidas às obrigações de MRV. Assim, cabe ao órgão gestor definir, em regulamentação específica, as fontes, instalações, atividades e operadores regulados, observadas as especificidades dos procedimentos de MRV aplicáveis a cada setor.

Um aspecto que merece atenção é o grau de remissão a regulamentação futura: a minuta fixa o calendário, mas transfere ao órgão gestor a definição das fontes, instalações, atividades e operadores efetivamente regulados, bem como do conteúdo e dos prazos de submissão do plano de monitoramento. Para os setores da Etapa 1, cujo A1 se inicia em 2027, a janela para a edição desses atos e para a preparação dos operadores é estreita, sobretudo diante da antecedência mínima de cento e vinte dias corridos prevista na própria minuta.

A consulta pública ficará aberta até o dia 28 de agosto de 2026.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas potencialmente abrangidas verifiquem o enquadramento de suas atividades nos códigos CNAE dos Anexos I e II, avaliem os impactos do cronograma sobre seus sistemas de monitoramento, controles internos e contratos, e considerem a apresentação de contribuições no âmbito da consulta pública.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito da consulta pública e da implementação do SBCE.

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