Avanços na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões: Resoluções CTCP e Proposta de Cobertura Setorial
Em 12 de maio de 2026, o Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP), órgão integrante da estrutura de governança do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), publicou um pacote de resoluções voltado à regulamentação de seu funcionamento interno e à criação dos primeiros Grupos de Trabalho responsáveis por subsidiar tecnicamente a implementação do sistema.
O CTCP tem a finalidade de apresentar subsídios e recomendações à Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), atual órgão gestor do SBCE, e ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), contribuindo para o aprimoramento, implementação e operacionalização do sistema. Sua reunião inaugural ocorreu em 24 de março de 2026.
As medidas representam mais um passo relevante na estruturação institucional do SBCE, na medida em que a criação de instâncias técnicas especializadas desempenha papel fundamental na construção dos elementos operacionais do sistema, incluindo infraestrutura de mercado, requisitos de monitoramento e critérios metodológicos aplicáveis aos ativos ambientais.
A seguir, destacam-se os principais pontos das resoluções publicadas:
- Resolução CTCP n.º 1/2026: aprova o Regimento Interno do CTCP, estabelecendo sua estrutura, composição, atribuições e procedimentos deliberativos. A norma também disciplina o funcionamento dos Grupos de Trabalho temáticos que apoiarão o exercício das atribuições do Comitê.
- Resolução CTCP n.º 2/2026: institui o Grupo de Trabalho sobre Aspectos Financeiros (GT Financeiro), responsável pela discussão e formulação de recomendações relacionadas a: (i) instrumentos financeiros e mecanismos de mercado; (ii) registro, negociação e liquidação de ativos; (iii) infraestrutura e interoperabilidade de sistemas; entre outros temas relacionados ao funcionamento do SBCE. O GT será coordenado pela Subsecretaria de Implementação da SEMC.
- Resolução CTCP n.º 3/2026: institui o Grupo de Trabalho sobre Monitoramento, Relato e Verificação de Emissões (GT MRV), responsável pela discussão de temas relacionados a: (i) requisitos de monitoramento de emissões, elaboração de relatórios e verificação independente; (ii) integração do sistema MRV com inventários e bases de dados; e (iii) mecanismos de transparência e rastreabilidade. O grupo também será coordenado pela Subsecretaria de Implementação.
- Resolução CTCP n.º 4/2026: institui o Grupo de Trabalho sobre Credenciamento e Descredenciamento de Metodologias para Geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (GT Metodologias), responsável por discutir temas relacionados a: (i) aprovação de metodologias aplicáveis à geração de CRVEs; (ii) critérios de linha de base, adicionalidade e permanência; e (iii) compatibilidade metodológica com o sistema MRV, além de aspectos relacionados à integridade, robustez metodológica e confiabilidade dos ativos. O GT será coordenado pela Subsecretaria de Regulação e Metodologias da SEMC.
Os Grupos de Trabalho terão prazo inicial de funcionamento de até um ano, prorrogável por igual período, e serão compostos pelos órgãos e entidades integrantes do CTCP que manifestarem interesse em participar de suas atividades. Além disso, especialistas e representantes de instituições poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto.
Na sequência da aprovação das Resoluções, a SEMC apresentou ao CTCP uma proposta preliminar de cobertura setorial do SBCE, destinada a definir os setores que passarão a estar sujeitos às obrigações de monitoramento, relato e verificação de emissões (MRV). O documento propõe a implementação gradual dessas obrigações nas seguintes etapas:
- A partir de 2027: setores de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo;
- A partir de 2029: setores de mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos;
- A partir de 2031: setores de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
A proposta também prevê, para cada setor incluído, um período preparatório de quatro anos, estruturado em etapas sucessivas: (i) primeiro ano: elaboração do plano de monitoramento; (ii) segundo e terceiro anos: monitoramento efetivo das emissões; e (iii) quarto ano: elaboração do Plano Nacional de Alocação. Durante esse período, as empresas estarão sujeitas apenas às obrigações de monitoramento e relato de emissões, sem incidência das obrigações de conciliação periódica previstas na Lei do SBCE.
A publicação das resoluções reforça o avanço gradual da agenda de implementação do SBCE e sinaliza o início de discussões técnicas relevantes para a definição dos pilares operacionais do sistema. Os temas de infraestrutura de mercado, sistema MRV e metodologias de geração de CRVEs deverão assumir papel central nos próximos meses, com impactos relevantes para agentes potencialmente regulados e participantes do nascente mercado de carbono brasileiro.
Além disso, a definição da cobertura setorial assume papel central para a implementação do SBCE, na medida em que servirá de base para a definição dos tetos setoriais de emissão, dos critérios de alocação das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e dos limites aplicáveis ao uso de mecanismos de compensação.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre os impactos regulatórios e oportunidades relacionadas à implementação do SBCE.



