DECRETO Nº 13.097/2026 | ABERTURA DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA
Regulamentação da abertura para consumidores de Baixa Tensão (Grupo B) — Um novo marco regulatório para ~90 milhões de unidades consumidoras
Em 13 de agosto de 2026, foi publicado o Decreto n.º 13.097/2026, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão (Grupo B), incluindo residências, pequenos comércios e indústrias de pequeno porte. A medida estabelece as condições para migração do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e define um cronograma gradual para a abertura do mercado.
Entre as principais regras, o Decreto prevê que a migração deverá ser realizada com representação por agente varejista e comunicação prévia à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias. Também estabelece condições para o retorno ao ACR, cria regras para o funcionamento do Supridor de Última Instância (SUI) e determina que, até 31 de dezembro de 2030, essa função será exercida exclusivamente pelas distribuidoras.
A abertura para consumidores industriais e comerciais está prevista para 25 de novembro de 2027, enquanto os demais consumidores atendidos em baixa tensão poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2028. A regulamentação operacional dos principais aspectos do novo modelo ainda depende de normas a serem editadas pela ANEEL.
A medida representa uma mudança relevante na dinâmica de contratação de energia elétrica e demanda atenção de empresas e consumidores quanto às condições de migração, aos impactos tarifários e às novas regras aplicáveis ao mercado livre.
A prática de Global Energy do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.






