julho 10 2026

Resolução GECEX n.º 938/2026: manutenção da alíquota de 12% do Imposto de Exportação de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos

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Em 10 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução GECEX n.º 938/2026, editada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/Camex), que estabelece a alíquota de 12% do Imposto de Exportação incidente sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pelo prazo de 60 dias, contado da data de sua entrada em vigor.

A Resolução GECEX n.º 938/2026 entrou em vigor em 10 de julho de 2026.

A publicação da Resolução ocorre no contexto do encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n.º 1.340/2026 (MP n.º 1.340/2026), publicada em 12 de março de 2026, que, dentre outras providências, havia estabelecido a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da NCM, incidente sobre o valor total das exportações.

A MP n.º 1.340/2026 também havia autorizado a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional e fixado a alíquota de 50% do Imposto de Exportação sobre óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da NCM, enquanto perdurasse a subvenção econômica prevista na referida Medida Provisória.

Considerando que a MP n.º 1.340/2026 não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias, sua vigência encerrou-se em 9 de julho de 2026. Assim, a Resolução GECEX n.º 938/2026 foi editada logo após o encerramento da vigência da Medida Provisória, com o objetivo de restabelecer, por ato do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/Camex), a alíquota de 12% do Imposto de Exportação sobre os produtos classificados na posição 2709 da NCM.

Para mais informações relacionadas a este informativo, favor entrar em contato com o nosso time tributário pelo e-mail: TaxpartnersTC@mayerbrown.com


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