Decreto 12.689/25 e a prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais
Na terça-feira (21/10), o Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, editou o Decreto Federal n.º 12.689, que amplia o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais.
A exigência de identificação georreferenciada para hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis rurais existe desde 2002, quando o Decreto Federal n.° 4.449 foi publicado.
A antiga norma, editada sucessivas vezes, estabelecia prazos que variavam de acordo com as áreas dos imóveis – a título exemplificativo, imóveis rurais de até 25 hectares precisariam estar devidamente georreferenciados e certificados no INCRA até 20 de novembro de 2025.
Com a nova norma, a dimensão dos imóveis foi completamente desconsiderada, e o prazo definitivo para a obrigatoriedade do georreferenciamento foi postergado para 21 de outubro de 2029.
São Paulo, 28 de outubro de 2025
*Este conteúdo foi produzido com a participação do estagiário Afonso Alves de Siqueira Neto.

