março 27 2023

Lei nº 11.785/2023 - Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do Estado do Espírito Santo (REFIS)

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Em 24/03/2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo a Lei nº 11.785, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais relativos a ICMS, bem como multas e juros, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2022.

A lei estabelece a possibilidade de pagamento em até 180 parcelas mensais e sucessivas e desconto de multa e juros variável de 40% a 100%, a depender da data da adesão ao Programa e do número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

O parcelamento será considerado descumprido e automaticamente rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária, nas seguintes hipóteses: (i) falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas; (ii) inadimplemento do imposto devido, relativo a fatos geradores ocorridos após o ingresso no programa, por mais de 90 dias; (iii) falta de entrega do arquivo da EFD, quando se tratar de contribuinte do ICMS não optante pelo Simples Nacional; (iv) inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas.

O prazo legal de adesão ao Programa é de 27/03/2023 a 31/08/2023.

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