março 23 2023

Inconstitucionalidade da multa isolada de 50% em razão da não homologação de pedido de compensação

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Na semana passada (17/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 796.939 (Tema 736 de repercussão geral) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4,905, que questionavam a constitucionalidade da multa isolada de 50% pela mera negativa de homologação de compensação tributária pela Receita Federal do Brasil, prevista no artigo 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996.

O Plenário, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: ““É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

No entendimento do relator do Recurso Extraordinário, ministro Edson Fachin, a multa fiscal não pode ter caráter confiscatório e somente em caso de prática de ato ilícito seria aplicável qualquer tipo de sanção. 

Ademais, os Ministros concluíram que a multa isolada viola os princípios da proporcionalidade e do devido processo legal, bem como o exercício pleno do direito de petição dos contribuintes, previsto no artigo 5°, inciso XXXIV da Constituição Federal.

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