janeiro 25 2022

Decreto nº 10.940/2022: CNPE passa a ter competência na mistura da gasolina

Share
No dia 14 de Janeiro de 2022, o Decreto nº 10.940/2022 (“Decreto”) foi publicado no Diário Oficial da União, que redirecionou ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) a responsabilidade administrativa para fixação do teor de etanol anidro na gasolina no País, até então competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e condicionada à aprovação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (“CIMA”), que foi extinto em 2019. 

A Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, determina a obrigatoriedade de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina no percentual de 22% em todo o território nacional, atribuindo ao Poder Executivo a possibilidade de elevar o referido percentual até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%.

O Decreto também alterou as competências do CNPE, disposta no Decreto nº 3.520/2000 para permitir-lhe fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, nos limites previstos pela Lei 8.723/1993.

Dentre as alterações pelo Decreto, destaca-se ainda a inclusão do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Presidente da Empresa de Pesquisa Energética – EPE na composição do CNPE

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com: EnergypartnersTC@mayerbrown.com.

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe