agosto 27 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Nº 18
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 17 de agosto e 25 de agosto de 2020, destacamos as seguintes:
I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos
- Estadual e Distrital
- Rondônia
- Lei Estadual nº 4.835/2020: Prorroga, até 31/12/2020, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual ("REFAZ ICMS").
- Roraima:
- Decreto Estadual nº 29.196-E: Prorroga, por 120 dias, a suspensão dos atos de novas inscrições em dívida ativa, apresentação de protestos de certidões de Dívida Ativa, bem como o retorno à Dívida Ativa de débitos objeto de parcelamentos inadimplidos.
- São Paulo:
- Portaria TIT nº 13/2020: Prorroga, até 06/09/2020, a interrupção dos prazos processuais referentes a processos administrativos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos de cobrança de IPVA, regidos pelo Decreto Estadual nº 54.714/2009.
Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Tributário.