February 16, 2021

Brasília em Pauta – Edição Nº 17

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O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.  

Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com

Equipe de Contencioso, Brasília


Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse:  

Sessões de 15.02.2021 a 19.02.2021.

Administrativo

  • STF: Modulação dos efeitos do julgamento que fixou a seguinte tese: "Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação".
  • STF: Constitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 10.233/2001 que atribuem à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a criação, no âmbito dos serviços de transporte, de tipos infracionais, e da Resolução ANTT nº 233/2003.

Tributário

  • STF: Constitucionalidade de dispositivos de Lei do Estado de Minas Gerais quanto à criação da taxa de expediente para as sociedades seguradoras beneficiadas pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).
  • STF: Modulação dos efeitos do julgamento que fixou a seguinte tese: "Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato."
  • STF: Constitucionalidade de Lei do Estado do Piauí, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), independentemente de quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial.
  • STF: Constitucionalidade de dispositivos de Lei do Estado do Mato Grosso, que consolidou normas referentes ao ICMS acerca da tributação sobre softwares (programas de computador).
  • STF: Constitucionalidade de diversas cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bem e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizados em outra unidade federada.

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