March 24, 2020

Atualizações sobre os impactos do Novo Coronavírus no Mercado Imobiliário - Shopping Centers

Share

Impactos do fechamento imposto pelo Decreto Estadual nº 64.881/20

Foi publicado, em 22 de março de 2020, pelo Governo do Estado de São Paulo o Decreto Estadual nº 64.881/20, que decreta a medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do novo coronavírus. Dentre as atividades que deverão ser suspensas, estão “o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas”. 

O Decreto Estadual nº 64.881/20 excepcionou a suspensão para a atividade de delivery (i.e.: os restaurante podem funcionar para atendimento do serviços de entrega, mas sem atendimento presencial) e para as atividades consideradas essenciais (ex.: saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis, supermercados e congêneres, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal e serviços de segurança privada). A quarentena é válida inicialmente do dia 24 de março de 2020 até o dia 07 de abril de 2020, podendo ser oportunamente prorrogada. 

Vale destacar que outros estados vêm tomando medidas semelhantes para fechamento de shopping centers e estabelecimentos comercias. 

Considerando o cenário de fechamento da maioria dos shopping centers pelo Brasil, a ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers emitiu comunicado na data de hoje (23 de março de 2020) informando que, devido à situação sem precedentes causada pela pandemia do novo coronavirus, tem dialogado com representantes dos setores público e privado, incluindo associações representativas de lojistas, buscando encontrar as melhores soluções para a cooperação incondicional no combate à expansão da pandemia e as providências a serem adotadas no âmbito dos compromissos decorrentes das locações em shopping centers, com especial atenção aos pequenos lojistas. De acordo com o comunicado da ABRASCE, há que se considerar as situações de forma individual, pois cada região, cada shopping, cada lojista e cada contrato possuem realidades e especificidades diferentes, e, mais importante, deve-se buscar soluções provisórias que evitem a judicialização da relação entre os gestores e os lojistas. 

Nesse contexto, a ABRASCE recomenda como boas práticas algumas medidas que poderão ser tomadas pelos gestores dos shopping centers no momento mais agudo da crise, devendo ser levadas em conta as características individuais de cada shopping e lojistas:

  • Suspensão do Pagamento de Aluguéis: suspensão do pagamento do aluguel enquanto o período de fechamento permanecer, mantendo-se a exigibilidade do aluguel para uma posterior definição sobre o assunto.
  • Fundo de Promoção: não cobrança do fundo de promoção quando possível; caso contrário, reduzindo-se seu valor ao mínimo necessário já comprometido anteriormente às recomendações de fechamento.
  • Condomínio: os gestores de shoppings já estão realizando e recomendamos intensificar as ações de redução de custos condominiais, visando desonerar todos os condôminos. Neste sentido, serão realizadas todas as reduções possíveis, dentro da realidade de cada shopping.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso time de Transações e Investimentos Imobiliários

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe