Dois decretos, assinados pelo Presidente Jair Bolsonaro, que qualificam iniciativas do PPI/Casa Civil foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Foram qualificados a política de fomento aos estabelecimentos da rede pública de educação infantil e a unidades de conservação para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão. Os dois foram discutidos pelo Conselho do PPI durante a 10ª reunião, realizada em agosto.
O Decreto 10.134, publicado no dia 27 de novembro, trata da qualificação da política de fomento aos estabelecimentos da rede pública de educação infantil para fim de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para construção, modernização e operação de estabelecimentos. Os estudos referidos terão por finalidade a estruturação de projetos-pilotos.
Já o Decreto 10.147, publicado nesta terça-feira (3), inclui os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE) e do Iguaçu (PR) no Programa Nacional de Desestatização (PND) e os qualifica no PPI/Casa Civil. O texto estabelece que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser contratado para elaborar os estudos referentes às concessões e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados.