Foi publicada no dia 26 de junho a Lei nº 13.848, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Intitulada como “Marco legal das Agências Reguladoras”, a lei tem o intuito de padronizar aspectos administrativos e gerenciais de 11 (onze) Agências brasileiras que regulam setores econômicos.

O Marco Legal das Agências Reguladoras é um dos reflexos do movimento de transformação de normas que dispõem sobre Direito Público, como ocorreu com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e com as alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), realizadas pela Lei n° 13.655/2018.

Dentre os aspectos abordados pelo diploma, é possível observar o interesse em aprimorar a segurança jurídica no processo decisório das Agências, como no caso da obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consultas Públicas, previstos nos artigos 6º e 9º da Lei, respectivamente.

Outro ponto padronizado pela Lei nº 13.848 é a autorização para celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pelas Agências (art. 32), além da possibilidade de articulação com os órgãos de defesa do meio ambiente, mediante a celebração de convênios e acordos de cooperação, visando ao intercâmbio de informações, à padronização de exigências e procedimento.

O Presidente da República sancionou a Lei com alguns vetos. A maioria deles relacionada a artigos que versavam sobre os cargos de diretoria das Agências Reguladoras, como a proibição à recondução dos atuais dirigentes e a necessidade de uma quarentena de 12 meses sem vínculos com empresas para os indicados ao cargo.