Brasília em Pauta – Edição Nº 57
PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL
Prezados/as,
O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com.
Boa leitura!
Atenciosamente,
Equipe de Contencioso, Brasília
Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse:
Sessões de 31.01.2022 a 04.02.2022.
- TCU: Pedido de reexame contra acórdão referente à auditoria operacional que teve por objetivo analisar o processo de decisão de retomada das obras da Usina Termonuclear (UTN) de Angra 3.
- TCU: Embargos de declaração contra acórdão que julgou procedente representação acerca de irregularidades em pregão eletrônico realizado para contratação de serviços de digitalização de documentos, com suspeita de fraude apurada pela Operação Tritão da Polícia Federal.
- TCU: Tomada de contas especial para apurar possível dano nos contratos de montagem eletromecânica da usina termonuclear de Angra 3. Análise de proposta de correção de erro material no acórdão que originou o processo.
- TCU: Recursos de reconsideração contra acórdão que julgou irregulares as contas dos recorrentes, com condenação em débito e multa, inabilitou parte deles para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em razão de irregularidades relacionadas a investimentos realizados pelo Postalis.
- STF: Discussão sobre a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, à luz dos arts. 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal.
- STF: Discussão sobre a constitucionalidade de normas que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral na imprensa escrita e respectiva reprodução na internet, e que proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
- STF: Discussão sobre a constitucionalidade da expressão normativa "após o cumprimento de pena" constante na parte final da redação da alínea "e", do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 135/2010, cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual.
- STF: Discussão sobre a imposição da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores pelo Tribunal Superior do Trabalho.