outubro 22 2026

Lula sanciona perdão de R$ 12,6 bi para MEI

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Além da lei que alivia dívidas dos microempreendedores, presidente lançou PEC do transporte gratuito nos fins de semana

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, ontem, a lei que aumenta o teto de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028 e perdoa R$ 12,6 bilhões em dívidas.

Na mesma cerimônia, no Palácio do Planalto, Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para financiar a gratuidade do transporte público coletivo. Em seu discurso, o presidente defendeu a oferta de passagens gratuitas aos sábados, domingos e feriados e afirmou que o evento talvez seja seu último ato oficial até o próximo domingo, dia do segundo turno das eleições.

“Talvez esse seja o último ato que eu assino como presidente da República até o dia 25 de outubro”, declarou. As medidas integram iniciativas do governo para reduzir o endividamento dos pequenos empreendedores e aliviar o orçamento das famílias.

A Lei Complementar nº 186/2026 estabelece novas regras para os microempreendedores individuais. Entre as principais mudanças estão o perdão de débitos tributários, o aumento do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratar mais funcionários.

O pacote Prospera MEI também prevê renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0, apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos e simplificação de obrigações fiscais. Os MEIs poderão ser dispensados da emissão de nota fiscal nas vendas para pessoas físicas, enquanto os nanomeis terão dispensa de notas fiscais em todas as vendas e da criação de CNPJ, conforme as regras anunciadas. Ao todo, o governo estima que 17,6 milhões de empreendedores possam ser beneficiados pelo pacote.

As mudanças para os MEIs terão efeitos em etapas. O perdão das dívidas está previsto para 1.º de janeiro de 2027, enquanto o limite de faturamento aumentará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. É importante destacar que o perdão não abrange qualquer obrigação financeira. Dívidas bancárias, empréstimos, obrigações trabalhistas e tributos estaduais ou municipais não estão automaticamente incluídos na medida, como explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Igor Bezerra Alves.

“Também não haverá devolução dos valores que já tenham sido pagos. Existe ainda uma condição importante: para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar regularmente as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida, em 1º de janeiro de 2027. O descumprimento desta obrigação poderá resultar no cancelamento do perdão”, lembra o especialista.

Outro detalhe destacado por Bezerra Alves é que a legislação preserva o direito ao benefício mesmo diante de determinadas alterações cadastrais posteriores à sua publicação. “Também é importante lembrar que a possibilidade de contratar dois empregados não afasta as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. O empreendedor continuará obrigado a observar o registro formal, o pagamento de salários, férias, décimo terceiro, FGTS e demais direitos dos trabalhadores”, frisa.

O especialista ainda recomenda que o empresário não deve escolher o MEI olhando apenas para o valor dos impostos a serem pagos. Segundo ele, uma economia tributária imediata pode acabar se transformando em um prejuízo muito maior se o enquadramento não for adequado à realidade da empresa.

“Antes de tomar essa decisão, recomendo avaliar o faturamento atual e o que se espera alcançar nos próximos anos, o número de empregados, os custos operacionais e, principalmente, se a atividade desenvolvida é permitida nesse regime. Não adianta conseguir uma tributação reduzida agora e, posteriormente, enfrentar cobranças retroativas, multas ou problemas trabalhistas por descumprimento das exigências legais”, aconselha o advogado.

Na avaliação do presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo, Joseph Couri, as medidas positivas sancionadas pelo presidente Lula condizem com a defesa de correção do teto defendida pelo setor nos últimos anos.

Mesmo com as melhorias, ele acredita que a ampliação do teto poderia ser adotada também para as empresas do Simples Nacional, além da questão do perdão das dívidas. Outras pautas do setor que devem ser consideradas também incluem uma correção de itens da reforma tributária e que o setor deve continuar com o trabalho de levar ao governo essas reivindicações.

“A medida não abarca todas as solicitações ou reivindicações das empresas do MEI. Claro que a correção automática seria muito bem-vinda. Resolveu 100% dos problemas? Não. Resolveu boa parte dos problemas? Sim. Está na direção correta? Sim. Pode ser melhorado? Como em tudo na vida, pode ser melhorado, mas as medidas são boas porque elas auxiliam as empresas do MEI e nessa base pequena da pirâmide do Simples”, avalia Couri.



O QUE MUDA COM A LEI


Mudanças aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula devem ampliar número de microempreendedores no país, com a correção do teto após mais de oito anos.

Quem é contemplado

O perdão alcança créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, existentes até 13/10/2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.

O que não é perdoado

- Débitos posteriores a 13/10/2026;

- CMS e ISS;

- Quaisquer outros tributos que não sejam a contribuição previdenciária do DAS-MEI.

Desenquadramento posterior

Se o MEI for desenquadrado ou excluído do Simples depois da publicação da lei, o benefício não se perde. A exceção são alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento.

O que o MEI deve fazer

1. Apresentar o requerimento de baixa e, se houver ação judicial, comprovar o protocolo da desistência e da renúncia. A desistência se limita aos créditos perdoados e não gera honorários.

2. Pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes a 1º/1/2027. Se não pagar, o perdão é cancelado.

3. Acompanhar o ato da PGFN que vai disciplinar o procedimento.


Quem não se enquadra nesses critérios não tem como “entrar no grupo”. O caminho para essas pessoas continua sendo o parcelamento ou a transação tributária.


O que o empresário deve ter em mente antes de mudar para MEI?

Teto de faturamento: O limite é de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem inicia atividade em 2027, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês.

Empregados: O limite de dois empregados vale apenas para atividades no âmbito rural, que são industrialização, comercialização e prestação de serviços rurais. Mesmo nesse caso, os empregados devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Isso exige atenção aos contratos de trabalho e ao risco de pejotização na migração.

Licitações: Há uma vantagem adicional: a lei permite licitações exclusivas para MEIs em itens de menor valor.


Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e Aline Fidelis, sócia da área Trabalhista e Previdenciária do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown


Tarifa Zero

A PEC enviada por Lula ao Congresso prevê destinar pelo menos 26,8% dos recursos anuais das emendas parlamentares individuais e de bancada de execução obrigatória ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano. Considerando os R$ 44,8 bilhões previstos em emendas obrigatórias no orçamento de 2027, a estimativa do governo é de que aproximadamente R$ 12 bilhões sejam direcionados ao transporte gratuito.

A proposta busca viabilizar a gratuidade das passagens, com potencial para começar aos sábados, domingos e feriados. Os recursos deverão ser transferidos aos entes federados responsáveis pelos serviços, sem reduzir a parcela constitucional destinada à saúde. Durante o discurso, Lula afirmou que a medida pretende permitir que trabalhadores aproveitem os períodos de descanso para visitar parentes, encontrar amigos e realizar atividades de lazer sem comprometer parte do orçamento com o transporte.

“É justo que a gente faça com que o transporte seja gratuito no final de semana e feriado para que essas pessoas, ao terem tempo para descansar, possam visitar um parente, possam visitar um filho, possam visitar um pai, possam visitar um compadre, possam visitar um grupo de amigos e também receber as visitas”, afirmou.

O presidente relacionou a iniciativa à discussão sobre o fim da escala de trabalho 6x1, que prevê seis dias de trabalho para um de descanso. Segundo ele, ampliar o tempo livre dos trabalhadores precisa vir acompanhado de condições para que possam aproveitar as folgas.

Lula também relatou dificuldades que enfrentou quando trabalhava na indústria em São Paulo, período em que caminhava longas distâncias por não ter dinheiro para pagar a passagem. “Não foram poucas as vezes em que eu andava 8 km a pé porque não tinha uma maldita moeda para pagar o transporte', contou. O presidente afirmou que pretende avaliar os resultados da medida antes de ampliar a gratuidade. “A gente não vai poder fazer tudo de uma vez, mas a gente está começando uma experiência rica para saber se essas coisas dão certo”, declarou.

Calendário

As mudanças para os MEIs terão efeitos em etapas. O perdão das dívidas está previsto para 1.º de janeiro de 2027, enquanto o limite de faturamento aumentará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Já a Tarifa Zero depende da aprovação da PEC pelo Congresso Nacional. A proposta prevê efeitos sobre a destinação dos recursos a partir do orçamento de 2027, mas a gratuidade ainda não está garantida. Se aprovada e implementada, a iniciativa poderá reduzir os gastos das famílias com deslocamentos nos fins de semana e feriados, ampliando o acesso ao lazer, à cultura e à convivência familiar.

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