Michel Sancovski comenta como classificação de PCC e CV como organizações terroristas pode atingir o Brasil
Com a sinalização do governo norte-americano no sentido de classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas, cresce a preocupação entre empresas brasileiras quanto à possível exposição a sanções internacionais, cujos efeitos podem ser muito mais amplos do que aparentam à primeira vista. Em entrevista ao UOL Economia, nosso sócio Michel Sancovski, co-head global da prática de Global Investigations & White Collar Defense, analisa os riscos concretos para o mercado brasileiro e os principais pontos de atenção que essa mudança impõe às empresas com qualquer tipo de conexão com os Estados Unidos.
Conhecida por sua aplicação rigorosa, a legislação americana sobre sanções econômicas tem caráter nitidamente extraterritorial. Ela não se limita a empresas sediadas nos EUA, alcançando qualquer entidade que mantenha, direta ou indiretamente, algum tipo de vínculo com o país. Um dos principais alertas reside justamente na crescente sofisticação e no elevado grau de organização das estruturas criminosas, o que pode tornar o risco invisível para muitas empresas que, inadvertidamente, acabam se relacionando com esses grupos. Fornecedores, prestadores de serviço, sócios minoritários e até clientes podem funcionar como o elo que conecta uma empresa à cadeia do crime organizado e, por consequência, às sanções americanas. Setores como Energia, Transporte e Construção figuram entre os mais vulneráveis, dada a complexidade e extensão de suas cadeias produtivas. O risco, no entanto, não se limita a esses segmentos. Instituições financeiras, em particular, enfrentam um risco adicional e potencialmente existencial: a eventual impossibilidade de operar em dólares o que, na prática, pode inviabilizar o próprio modelo de negócio.
Para Sancovski, o cenário exige atenção redobrada aos programas de compliance e ao monitoramento contínuo da cadeia de parceiros comerciais. "Esse posicionamento reforça o entendimento das autoridades norte-americanas de que até pagamentos de extorsão a intermediários locais, como fornecedores ou prestadores de serviços, podem, em determinadas circunstâncias, ser enquadrados como infrações ao FCPA, mesmo sem envolvimento direto de agentes públicos. Isso eleva significativamente o nível de risco para empresas que atuam na América Latina ou mantêm qualquer conexão com o mercado norte-americano", conclui.
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