julho 28 2026

ANP Abre Consulta Pública Sobre Revisão Das Especificações De Combustíveis Aquaviários E Facilitação Do Uso De Biocombustíveis No Transporte Marítimo

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Em 27 de julho de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou o Aviso de Consulta e Audiência Pública n.º 15/2026, para revisão da Resolução ANP n.º 903/2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário comercializados no território nacional (óleo diesel marítimo e óleo combustível marítimo).

O objetivo é incorporar biocombustíveis e combustíveis renováveis ao transporte aquaviário brasileiro, no contexto da transição energética e das metas internacionais de descarbonização da Organização Marítima Internacional (“IMO”).

A proposta: (i) alinha as especificações nacionais à ISO 8217/2024; e (ii) é incentivada pelo avanço das discussões na IMO sobre precificação de carbono e incentivo a novos combustíveis.

No contexto de mercado, já existem operações de uso de biocombustíveis no transporte aquaviário brasileiro, de modo que a harmonização das normas nacionais à ISO 8217 e à Convenção MARPOL uniformizará o tratamento regulatório aplicável a essas operações.
As principais mudanças propostas na minuta são:

  • Reestruturação das tabelas de especificação dos combustíveis aquaviários, incluindo classes para combustíveis contendo biodiesel.
  • Incorporação seletiva de limites e métodos de ensaio da ISO 8217/2024, de forma parcial, conforme a realidade brasileira.
  • Reconhecimento do biodiesel em teores de até 100% (“B100”) para uso aquaviário regular (e não como exceção), que poderão ser comercializados diretamente para o usuário final.
  • Tratamento de diesel verde (“HVO”) e combustíveis sintéticos/GTL (Gas-to-Liquids) como componentes “drop-in”, isto é, quimicamente similares aos fósseis e aptos a substituí-los sem adaptação de motores ou infraestrutura.
  • Definição de agentes autorizados a realizar misturas de biocombustíveis; o que elimina a exigência de autorização prévia da ANP para uso de misturas, substituída por mera comunicação à Agência.
  • Aperfeiçoamento das regras de controle de qualidade, rastreabilidade documental, amostragem, certificação e identificação dos combustíveis, em consonância com a Convenção MARPOL.
  • Previsão de autorização prévia experimental da ANP para combustíveis alternativos não contemplados pela ISO 8217 (etanol, metanol, amônia e hidrogênio).
  • Estabelecimento de regime de autorização prévia para o gás natural liquefeito (“GNL”), sem caráter experimental, dada a existência de normas técnicas consolidadas e o estágio inicial da infraestrutura nacional de transporte e abastecimento de GNL.

A consulta pública terá duração de 45 dias – de 28 de julho a 10 de setembro de 2026. Em 23 de setembro de 2026, será realizada audiência pública para discussão da matéria com a sociedade e os agentes regulados.

As práticas de Global Energy e Portos e Marítimo do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown estão à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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