Medida Provisória n.º 1.340/2026: subvenção econômica ao óleo diesel e majoração da alíquota do Imposto de Exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) e óleo diesel (NCM 2710.19.21)
Em 12 de março de 2026, foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.340/2026 (MP n.º 1.340/2026) que:
(i) Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de óleo diesel, no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro, com efeitos a partir de 12 de março de 2026 e vigência limitada até 31 de dezembro de 2026;
(ii) Estabelece a alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incidente sobre o valor total das exportações; e
(iii) Fixa a alíquota de 50% do imposto sobre a exportação de óleo diesel, classificado no código 2710.19.21 da NCM, enquanto perdurar a subvenção econômica prevista na referida Medida Provisória.
A MP n.º 1.340/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (12/03/2026).
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*Este conteúdo foi produzido com a participação das estagiárias Luiza Nordi e Larrana Ferraz.


