Petrobras aprova procedimento para celebração de Termo de Cessação de Suspensão decorrente de Processo Administrativo de Responsabilização
A Petrobras anunciou a aprovação de procedimento para a celebração de Termo de Cessação de Suspensão (TCS) decorrente de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
Trata-se de acordo firmado com empresas sancionadas em PAR, que visa interromper os efeitos da suspensão temporária de participação em licitações e do impedimento de contratar com a Petrobras.
O TCS decorrente de PAR é aplicável às empresas com sanções vigentes de suspensão de licitar e contratar e impedimento de inscrição cadastral no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Nessa hipótese, como requisitos de aderência ao TCS, a empresa deve, entre outros requisitos:
- Submeter-se à avaliação de Due Diligence de Integridade (DDI);
- Obter Grau de Risco de Integridade (GRI) baixo ou médio;
- Reconhecer a validade da multa aplicada no PAR e quitá-la integralmente;
- Assumir o compromisso de ressarcir prejuízos causados e vantagens auferidas obtidas;
- Implementar ou aprimorar seu Programa de Integridade e
- Desistir de ações judiciais relacionadas ao PAR.
As empresas que possuírem GRI alto são inelegíveis.
O requerimento deve ser encaminhado para a Corregedoria-Geral da Petrobras (termocessacao-pb@petrobras.com.br), por representante legal constituído, juntamente com a documentação exigida.
Após a celebração e o cumprimento dos requisitos, o TCS é publicado no Diário Oficial da União (DOU), as sanções são retiradas do CEIS e, quando aplicável, do Cadastro de Empresas Punidas (CNEP).
Caso haja o descumprimento do TCS, as sanções são restabelecidas e os registros nos cadastros CEIS e CNEP retornados.
*Este conteúdo foi produzido com a participação do estagiário Rafael Pierotti.


