ANP revisa regras sobre manutenção de inscrição na Oferta Permanente
Em 29 de janeiro de 2025, foi publicada a Resolução n.º 992/2026 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de revisar as regras relativas à manutenção da condição de licitante na Oferta Permanente (Resolução).
A Resolução não cria novas obrigações regulatórias e não altera requisitos já estabelecidos. Trata-se de ato normativo de baixo impacto para revisar a Resolução ANP n.º 969/2024, de modo a estabelecer que, sempre que a documentação de inscrição já houver sido atualizada no mesmo ano-calendário, independentemente da data de apresentação, a licitante estará dispensada da atualização anual subsequente naquele ano, para o regime de contratação em que tenha se inscrito.
A medida aplica-se tanto aos regimes de Concessão quanto Partilha de Produção, no âmbito da Oferta Permanente, produzindo efeitos já no ano de 2026.
Nesse sentido, a Resolução estabelece que as licitantes que solicitarem atualização de documentos de inscrição após 30 de junho de cada ano somente terão sua inscrição regularizada mediante aprovação pela Comissão Especial de Licitação (CEL). Esse dispositivo foi incluído para disciplinar o procedimento aplicável às atualizações extemporâneas, garantindo que a regularização dependa de análise formal pela CEL. A atualização deve ser realizada observando as normas dos editais em vigor.
A Resolução dispensa a atualização anual obrigatória para licitantes que já tenham efetuado nova inscrição ou atualizado seus documentos de inscrição no período de 1º de janeiro a 30 de junho do mesmo ano. Essa dispensa foi motivada pela experiência do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, no qual o prazo de atualização documental para participação no ciclo ocorreu a menos de quatro meses da atualização anual prevista para junho.
As listagens de licitantes com inscrição ativa ou suspensa na Oferta Permanente estão disponíveis na página oficial da ANP.
Para mais informações acerca das regras de licitação para outorga de direitos de E&P sob os Regimes de Partilha de Produção e Concessão veja nosso Legal Update sobre Resolução ANP n.º 969/2024: Nova Resolução sobre procedimentos Licitatórios sob os Regimes de Concessão e de Partilha de Produção.



