janeiro 14 2026

ANTAQ amplia escopo de fiscalização para incluir cumprimento de contratos de arrendamento (PAF 2026)

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) alterou, a partir de 2026, o modelo de fiscalização dos portos brasileiros. Além da verificação de conformidade com a Resolução n.º 75 e da abordagem baseada em risco das operações, a ANTAQ passará a fiscalizar, de forma sistemática, o cumprimento de cláusulas contratuais dos contratos de arrendamento portuário. A mudança está prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF 2026) e se articula com o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF 2025-2028).

Principais pontos da mudança

A fiscalização agora incluirá a verificação de cláusulas essenciais dos contratos de arrendamento, especialmente aquelas que regulam a prestação de serviços, padrões operacionais, níveis de serviço e demais obrigações contratuais. Em 2026, 44 contratos (aproximadamente um terço dos contratos vigentes) serão fiscalizados sob o novo formato; os demais serão abrangidos entre 2027 e 2028, conforme o PPF 2025-2028. Segundo a Superintendência de Fiscalização, as ações foram definidas por critérios de relevância regulatória, alinhamento ao PPF e análises de risco quanto à atualidade das atividades fiscalizatórias.

Escopos temáticos de fiscalização

A ANTAQ estruturou sete frentes temáticas, incluindo: avaliação da atuação fiscalizatória das autoridades portuárias; análise de convênios de delegação; verificação de preços/tarifas em terminais de contêineres; uso da tonelagem de porte bruto (TPB) pela frota nacional para afretamento de embarcações estrangeiras e inscrições no Registro Especial Brasileiro (REB); fiscalização de embarcações de transporte misto; e apuração de atrasos e omissões de navios de contêineres na cabotagem e longo curso na costa brasileira. O plano prevê ainda fiscalizações operacionais in loco, com foco no transporte de passageiros em rios e em terminais portuários de passageiros, priorizando a verificação de prestação adequada de serviços sem dependência exclusiva de análise documental.

Implicações práticas para operadores, arrendatárias e autoridades portuárias

A incorporação do eixo contratual eleva o nível de escrutínio sobre o desempenho e a aderência a obrigações de investimento, capacidade, eficiência, manutenção, segurança operacional e níveis de serviço. Arrendatárias devem esperar diligências mais direcionadas a cláusulas de performance e compliance contratual, além da continuidade dos testes de conformidade regulatória. Autoridades portuárias terão sua própria atuação fiscalizatória avaliada, o que tende a uniformizar práticas e reduzir assimetrias. Para transportadores e terminais de contêineres, o foco adicional em preços e em pontualidade/regularidade (atrasos e omissões) indica atenção a práticas comerciais e operacionais. No segmento de navegação interior e terminais de passageiros, as inspeções operacionais podem resultar em medidas corretivas imediatas quando constatadas falhas de prestação.

Recomendações de compliance e preparação

Recomenda-se a condução de uma revisão interna dos contratos de arrendamento, com mapeamento de cláusulas críticas (níveis de serviço, indicadores de desempenho, cronogramas de investimento, manutenção e padrões de atendimento), criação de dossiês probatórios e trilhas de auditoria, e atualização de manuais e rotinas operacionais para garantir rastreabilidade e evidências de cumprimento. Para terminais de contêineres, é prudente reforçar governança de precificação e documentação de critérios tarifários. Armadores devem fortalecer controles sobre programação e justificativas de atrasos/omissões. Operadores no REB e em afretamento com base em TPB devem alinhar seus procedimentos a requisitos de elegibilidade e reporte. Por fim, autoridades portuárias devem revisar seus próprios procedimentos fiscalizatórios, assegurando aderência a padrões da ANTAQ e consistência de registros.

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