novembro 26 2025

MME abre Consulta Pública sobre o Leilão de Armazenamento de Energia em 2026

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Em 10/11/2025 foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a Portaria Normativa n.º 878/2025 de 07/11/2025, que divulgou a abertura da Consulta Pública nº 202, referente a minuta de Portaria que estabelece as diretrizes e a sistemática para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio dos novos sistemas de armazenamento de energia em baterias (LRCAP de 2026 – Armazenamento). O período de contribuições será de 10/11/2025 a 01/12/2025.

O LRCAP de 2026 – Armazenamento, previsto para abril de 2026, tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica por meio da contratação de sistemas de armazenamento em baterias eletroquímicas (SAEs). A iniciativa busca atender à potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). O montante total de Reserva de Capacidade a ser contratado será definido pelo MME com base em estudos da EPE e do ONS, em conformidade com os critérios de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Destaques:

  • Conexão ao SIN:

Será negociado, no Leilão, o Produto Potência Armazenamento, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar novos SAEs que: (i) venham a ser conectados diretamente ao ponto de conexão do SIN, sem compartilhamento de instalações de interesse restrito com outros agentes; ou (ii) venham a ser instalados no mesmo ponto de conexão ao SIN de outros agentes, compartilhando as respectivas instalações de interesse restrito.

  • Despacho de carga e recarga:

Os empreendimentos contratados no LRCAP de 2026 – Armazenamento deverão atender, conforme definições do ONS, à totalidade dos despachos de recarga e descarga dos SAEs estabelecidos na programação diária da operação e na operação em tempo real do SIN.

  • Tempo máximo de recarga:

O sistema de armazenamento deve ser capaz de realizar a recarga completa em até seis horas.

  • Compromisso de disponibilidade:

O compromisso de entrega da disponibilidade de potência máxima é de quatro horas diárias, conforme definição do ONS. O ONS poderá despachar o recurso por mais de quatro horas diárias com potência em valores proporcionalmente inferiores à disponibilidade máxima.

  • Receita:

Pela disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa, em R$/ano, pago em doze parcelas mensais.

  • Bonificação de Localização:

A EPE e o ONS identificarão, até o início do cadastramento, pontos de conexão no SIN cuja implantação de novos SAEs proporcione benefício sistêmico adicional. Quando conectados aos respectivos pontos de conexão, exclusivamente para fins de competitividade no LRCAP, os SAEs farão jus a redução do preço de disponibilidade de potência mediante a aplicação de uma constante de bonificação de localização.
A constante de bonificação de localização será definida pelo MME, com base em estudos da EPE.

Aspectos de Habilitação Técnica:

  • Licença Ambiental:

Não se aplica a exigência de apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação do SAE para a fase de cadastramento e habilitação técnica perante a EPE. O Edital trará prazos específicos para obtenção do licenciamento ambiental.

  • Restrições:

Não serão habilitados tecnicamente pela EPE os seguintes empreendimentos:

(i) SAE cujo Custo Variável Unitário - CVU seja superior a zero;

(ii) SAE com disponibilidade de potência máxima inferior a 30 MW;

(iii) SAE com capacidade de operação contínua com disponibilidade de potência máxima inferior a 4 (quatro) horas consecutivas;

(iv) empreendimentos cujo barramento candidato tenha capacidade remanescente para escoamento inferior à respectiva potência injetada e à necessária para a recarga;

(v) SAE cuja eficiência de carga e descarga (round trip efficiency) seja inferior a 85%;

(vi) SAE com tempo máximo de recarga completa superior a seis horas; e

(viii) SAE que não atendam aos requisitos mínimos definidos para a conexão de sistemas de armazenamento de energia via baterias na Nota Técnica NT-ONS DPL 0111/2025, incluindo os requisitos de grid-forming. O Edital também refletirá os requisitos técnicos de conexão ao sistema de transmissão para os SAEs definidos pela mencionada nota técnica.

CRCAPs:

  • Prazo de suprimento:

Os Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs) terão prazo de suprimento de dez anos, com início de suprimento previso para 01 de agosto de 2028.

  • Exposição MCP:

A energia utilizada no carregamento e a injetada pelos SAEs serão liquidadas no Mercado de Curto Prazo (MCP) ao Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), e a diferença será destinada ou custeada pela Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).

O montante de energia utilizada no carregamento a ser custeada pela CONCAP ficará limitado ao quociente entre a energia injetada e a eficiência de carga e descarga (round trip efficiency). O montante de energia utilizada que exceder o round trip efficiency de 85% será custeado pelo empreendedor.

  • Penalidades:

(i) indisponibilidade acima dos índices de referência informados no ato do cadastramento;

(ii) não atendimento aos compromissos de entrega de disponibilidade de potência negociados no LRCAP; e

(iii) não atendimento ao despacho centralizado, tanto para carregamento quanto para injeção.

  • Antecipação COD:

Os CRCAPs deverão prever a possibilidade de solicitação de antecipação da entrada em operação comercial, condicionada à avaliação e à concordância do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para a nova data de início de suprimento, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

(i) a existência de benefícios técnicos e/ou financeiros para o SIN da antecipação solicitada; e

(ii) o atendimento aos requisitos sistêmicos para a entrada em operação comercial, inclusive a disponibilidade de conexão na nova data de suprimento.

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