setembro 29 2025

CONAMA padroniza regras para emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação Nativa em imóveis rurais

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Em 16 de setembro de 2025, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução n.º 510/2025, que disciplina critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) em imóveis rurais.

A norma detalha o conteúdo mínimo do ato autorizativo, determina a disponibilização imediata de dados georreferenciados em formato aberto e reforça a integração entre sistemas estaduais e o Sinaflor/IBAMA.

Principais pontos da Resolução

  • Emissão pelo Sinaflor: as ASVs deverão ser emitidas por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor) ou de sistemas estaduais integrados à plataforma, sob gestão do IBAMA;
  • Exigência do CAR: a emissão e validade da ASV dependem de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, sem pendências administrativas, com aprovação da localização da Reserva Legal, além de confirmação das áreas rurais consolidadas e análise concluída pelo órgão competente. A validade máxima padrão é de 12 meses, prorrogável por igual período;
  • Prioridade na análise do CAR e emissão excepcional: pedidos de ASV terão prioridade na análise do CAR. Caso a análise não seja concluída em até 90 dias, a ASV poderá ser emitida de forma excepcional, mediante justificativa técnica e manifestação de profissional habilitado quanto à observância de APPs e Reserva Legal;
  • Competência municipal: em áreas urbanas ou de expansão urbana consolidada, municípios poderão emitir ASVs em casos de impacto local, desde que comprovem capacidade técnica, possuam Conselho Municipal de Meio Ambiente ou colegiado equivalente e publiquem os atos no Sinaflor e em portal de dados abertos;
  • Vedações: fica proibida a emissão de ASVs (i) em áreas vinculadas a Cotas de Reserva Ambiental; (ii) em imóveis com CAR suspenso ou cancelado; e (iii) em imóveis sem cadastro ativo no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A Resolução entrará em vigor em março de 2026 (180 dias após a publicação). Além disso, ela determina que as ASVs emitidas em até cinco anos antes de sua vigência deverão atender, sempre que possível, às regras de transparência de informações previstas na nova norma.

A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e Sustentabilidade do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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