agosto 11 2025

INEA Estabelece Critérios Voluntários de Sustentabilidade para Ampliação do Prazo de Licenças Ambientais no Estado do Rio de Janeiro

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Em 29 de julho de 2025, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) publicou a Resolução nº 318/2025, que aprova a Norma Operacional e Procedimental (NOP) INEA-60.R-0. A nova norma estabelece critérios voluntários de sustentabilidade que poderão ser utilizados por empreendimentos licenciados para ampliar o prazo de vigência de Licenças de Operação (LO) e Licenças Ambientais Unificadas (LAU), nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.890/2019 (SELCA).

A NOP entrará em vigor em janeiro de 2026 e tem como objetivo incentivar a adoção de práticas ESG por meio de benefícios regulatórios. A adoção dos critérios não é obrigatória, mas poderá viabilizar a extensão do prazo das licenças por até seis anos adicionais, além do prazo mínimo de seis anos previsto no SELCA, respeitado o teto legal de doze anos.

Entre os principais pontos da norma, destacam-se:

  • Critérios organizados em nove grupos temáticos, que englobam temas como: (i) certificações e políticas internas; (ii) gestão hídrica e de efluentes; (iii) gestão de matérias-primas e resíduos; (iv) transição energética e descarbonização; (v) arquitetura e construção sustentável; (vi) conservação ambiental; (vii) justiça socioambiental; (viii) soluções baseadas na natureza; e (ix) pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Pontuação baseada nas práticas adotadas, com diferentes pesos atribuídos a cada item e apuração final que definirá o tempo adicional de validade da licença;
  • Comprovação documental por meio do Relatório de Sustentabilidade no Licenciamento Ambiental (RESLA), a ser apresentado no momento do requerimento da licença e assinado por responsável técnico e legal;
  • Vedação ao reconhecimento de ações obrigatórias, comerciais ou meramente institucionais como critérios válidos para pontuação;
  • Restrições ao benefício para empreendimentos com pendências administrativas, como, por exemplo, sanções administrativas com decisão definitiva por atos que resultem em dano ambiental ou pelo descumprimento de condicionantes de licenças ambientais.

A NOP INEA-60.R-0 representa um avanço regulatório relevante ao incorporar incentivos positivos à agenda ESG no licenciamento ambiental estadual, com potencial de desonerar custos de renovação e fomentar boas práticas voluntárias por parte do setor privado.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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