junho 05 2025

Comissão Nacional de REDD+ Aprova Resolução Sobre Salvaguardas em Terras Públicas e Territórios Coletivos

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Em 28 de maio de 2025, a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) aprovou resolução que estabelece diretrizes para a implementação de programas jurisdicionais de REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos. O texto aprovado, que visa salvaguardar os direitos territoriais, culturais e socioeconômicos de povos e comunidades tradicionais, ainda passará por análise jurídica e por avaliação de impacto regulatório, antes de sua publicação oficial.

Entre os principais pontos aprovados, destacam-se:

  • Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI): trata da realização de CLPI, nos termos da Convenção nº 169 da OIT, com base em planos de consulta (para programas jurisdicionais) ou protocolos de consulta (para projetos).
  • Autonomia e direito à comercialização de créditos: dispõe sobre é assegurado o respeito à autonomia de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da reforma agrária, inclusive no que diz respeito à comercialização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e de créditos de carbono gerados em seus territórios, nos termos do art. 47 da Lei nº 15.042/2024 (Lei do SBCE).
  • Proteção ao uso tradicional do território: fica vedada qualquer limitação ao uso e/ou acesso aos territórios, devendo ser respeitadas práticas como a caça, o manejo florestal autorizado e demais atividades culturais e tradicionais. Instrumentos contratuais deverão ser compatíveis com as especificidades culturais e socioeconômicas dessas comunidades.
  • Transparência e acesso à informação: o texto exige que acordos de repartição de benefícios e os resultados econômicos, sociais e ambientais dos programas e projetos sejam publicizados em linguagem acessível.
  • Acesso à assessoria técnica e jurídica: projetos privados deverão garantir recursos suficientes para a contratação de assessoria técnica e jurídica independente pelas comunidades interessadas.
  • Contratos com cláusulas revisoras: em razão da longa duração dos contratos de créditos de carbono, estes deverão conter cláusulas revisoras e rescisórias que preservem a autonomia de decisões das gerações futuras.

Durante a reunião, houve debate em torno da proposta inicial de exigir anuência prévia de órgãos como FUNAI, INCRA, institutos estaduais de terras e gestores de unidades de conservação para a implementação de projetos. O texto final, entretanto, apenas determina que os projetos observem as normas e procedimentos estabelecidos por tais órgãos.

A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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