Guia da Reforma do Setor Elétrico
Em 21/05/2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.300/2025 (“Medida Provisória” ou “MP”), conhecida como MP da Reforma do Setor Elétrico. A iniciativa do Ministério de Minas e Energia (“MME”) foi estruturada em três eixos principais, conforme denominados pelo governo:
Eixo 1: Justiça Tarifária
Eixo 2: Liberdade para o Consumidor
Eixo 3: Equilíbrio para o Setor
Tramitação da Medida Provisória
A maior parte dos dispositivos da Medida Provisória entra em vigor imediatamente, por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. Contudo, há exceções: (i) as disposições relacionadas à Tarifa Social entrarão em vigor após 45 dias contados da publicação da MP; e (ii) o custeio pela CDE de componentes tarifários da geração distribuída não remunerados pelo consumidor gerador entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A tramitação da MP se inicia em comissão mista do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, responsável por emitir um parecer sobre a Medida Provisória. Caso o texto seja alterado, a Medida Provisória passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão.
Uma vez aprovada na comissão mista, a proposta segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Se a Medida Provisória for aprovada sem qualquer alteração, será promulgada diretamente pelo Congresso. Se houver mudanças, o texto segue para sanção presidencial, que dispõe de até 15 dias úteis para veto total ou parcial. Considerando o prazo máximo de vigência da MP e a interrupção do referido prazo durante o recesso parlamentar, a sua conversão em lei deverá ocorrer até 1° de outubro de 2025.