junho 02 2025

ANTAQ PUBLICA NOVAS DIRETRIZES SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO EM CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO PORTUÁRIA

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução ANTAQ nº 128/2025 (RN 128/2025), que reformula o procedimento aplicável à transferência de controle societário em contratos de concessão de porto organizado, contratos de arrendamento e contratos de adesão para exploração de instalações portuárias. A RN 128/2025 foi publicada no dia 20 de maio de 2025 e altera a RN 57/2021.

A seguir, destacamos as principais alterações introduzidas pela RN 128/2025:

Prazo para conclusão da operação

O prazo para a conclusão da transferência de controle societário será definido previamente pelo cessionário e cedente durante a instrução técnica. A contagem do prazo deverá ser iniciada a partir da publicação da decisão de aprovação da ANTAQ no Diário Oficial da União (DOU).

Será admitida prorrogação do prazo original, por período equivalente, desde que haja justificativa formal apresentada dentro do prazo inicialmente estabelecido.

O prazo de 180 dias para a conclusão da operação sob pena de sua revogação foi revogado pela RN 128/2025.

Registro na Junta Comercial 

A transferência de controle societário será considerada válida tão somente após o registro da operação na Junta Comercial competente. 

Não terá efeitos a operação em que o registro não seja realizado dentro do prazo acordado pelas partes ou ocorra de maneira retroativo à sua concretização.

O comprovante de registro deverá ser enviado à ANTAQ no prazo máximo de 30 dias a contar da efetivação. Se houver restrições impostas por outras autoridades públicas, estas também deverão ser informadas.

Suspensão ou Revogação da Autorização

Na hipótese de inviabilidade total ou parcial da transferência de controle societário, as partes deverão solicitar à ANTAQ a suspensão ou revogação da autorização, apresentando a devida fundamentação.

Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução ANTAQ nº 128/2025.

A equipe de Portos e Marítimo do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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